O ex-prefeito de Macaé, Riverton Mussi (PDT), teve seus bens bloqueados mais uma vez no início desse mês, de acordo com informações divulgadas na última sexta-feira, 23, pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ).
A decisão foi obtida pelo próprio MP-RJ, no dia 8 de fevereiro, através de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Macaé, em virtude da prática de novos atos de improbidade administrativa.
“A decisão, proferida em sede de tutela de urgência pelo juiz Leonardo Hostalácio Notini, determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Macaé, Riverton Mussi Ramos, e dos demais réus – o Moto Clube de Macaé e seu presidente, Ailton de Carvalho Mendes – no equivalente ao valor de R$1.331.088,46, a fim de garantir o integral ressarcimento dos danos causados pelos citados ao patrimônio público”, explicou o MP-RJ.
Ainda segundo o órgão, a ACP foi ajuizada em virtude de uma concessão de ajuda financeira, por parte da prefeitura, e com a utilização de recursos públicos, ao Moto Clube de Macaé, uma entidade privada, entre 2007 e 2010, no valor mencionado na decisão judicial.
Entre as acusações do MP-RJ, estão o fato de que a operação não teria sido precedida de manifestação ou justificativa quanto à escolha do beneficiário, nem teria as razões pelas quais o repasse atenderia aos interesses públicos, além de haver comprovação do efetivo uso das verbas recebidas.
Pesa contra o ex-prefeito também uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), que teria concluído que o auxílio de mais de 1,3 milhões de reais não foi amparado em fundamentação legal hábil.
“A decisão proferida informa que foi formalmente solicitado o bloqueio online dos valores depositados nas contas dos réus, até o limite do dano indicado na inicial, assim como, no sistema próprio do Conselho Nacional de Justiça, a indisponibilidade de bens imóveis. Também foi requisitado ao sistema Renajud (Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores) a relação dos bens registrados em nome dos réus, para a devida restrição dos mesmos. Aos réus foi concedido o prazo de 15 dias para manifestação, a contar do recebimento da notificação da decisão judicial”, concluiu o MP-RJ.