Medida permite implantação de hospedagens tipo C, que são caracterizadas por grandes hotéis, no espaço da Macrozona Continental (área fora da península)
O Projeto de Lei Complementar 04/2020, que trata sobre a possível permissão da implantação de Serviços de Hospedagem tipo C em Búzios, foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal.
A proposta foi incluída na pauta da sessão desta terça-feira (20) após o governo executivo enviar a proposta à casa legislativa. A medida permite a implantação destas unidades de hospedagem, que são caracterizadas por grandes hotéis, no espaço da Macrozona Continental do município (área fora da península), de acordo com a classificação adotada na legislação de uso e ocupação do solo vigente e estabelecido no Plano Diretor de Armação dos Búzios.
A assessoria da Câmara confirmou que, para ser aprovado, o projeto deverá obter unanimidade nos votos, com a maioria absoluta de 5 votos favoráveis em dois turnos da sessão.
Para os demais índices e parâmetros urbanísticos por zona – área máxima do lote, fração mínima da unidade, testada mínima do lote, taxa de interferência no terreno (TI), taxa de preservação da vegetação nativa (TP), taxa de sobreposição de pavimentos (TS), afastamentos de frente, lateral, de fundos e entre edificações, bem como todas as demais disposições para implantação de uso e de edificações, passam a vigorar os mesmos índices e parâmetros de uso e ocupação do solo estabelecidos para os Serviços de Hospedagem Tipo A.
O PLC também condiciona a aprovação da implantação desses hotéis à elaboração de Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), nos termos da legislação urbanística vigente. E a ocupação urbana em Área de Proteção Ambiental (APA) deverá obedecer as disposições normativas específicas nos termos na legislação urbanística e ambiental vigentes no município.
Por tratar de uma possível alteração na paisagem urbana, fora do gabarito das construções de Búzios, a questão causa inquietude em uma parcela da população e do empresariado. Por outro lado, outras pessoas defendem a ideia, com a justificativa de se gerar mais empregos na cidade.
Serviços Tipo C
A Lei de Uso e Ocupação do Solo de Búzios define Serviços Tipo C aqueles que exigem planejamento específico para sua localização, pois podem causar incômodo à população lindeira pelo movimento de veículos que geram, ruídos ou riscos de acidentes por causa dos materiais que utilizam, e que devem observar exigências de projeto e funcionamento a serem definidas a partir da análise de Relatório de Impacto de Vizinhança pelo Poder Executivo. E o serviço de hospedagem tipo C é aquele que possui acima de 25 unidades habitacionais.