O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé, expediu, na última quarta-feira (11), a recomendação ao prefeito de Macaé, Aluízio dos Santos Júnior, para que não nomeie servidores para atuar em desvio de função, exercendo atividades relacionadas a cargos que devem ser preenchidos por servidores efetivos, devidamente aprovados em concurso público.
Também foi recomendado ao prefeito que não nomeie servidores sem qualificação técnica mínima para o desempenho de funções gratificadas e cargos em comissão. Ao analisar formulários preenchidos pelos ocupantes de cargos em comissão ou função gratificada, o MPRJ verificou que muitos assessores sequer conseguiram escrever o cargo que ocupam e as atividades que desempenham. Para a 1º PJTC de Macaé, o fato põe em dúvida se esses assessores seriam alfabetizados.
O Prensa de Babel teve acesso a alguns desses formulários, veja na matéria.
O MPRJ constatou ainda que muitos assessores estão em desvio de função, atuando como professores, porteiros, motoristas, recepcionistas e telefonistas, recebendo salários incompatíveis com as funções e contrariando a própria legislação municipal.
A Prefeitura do Município de Macaé deverá encaminhar ao MPRJ relação atualizada de todos os ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas. O documento deverá esclarecer quais as funções desempenhadas por cada um dos servidores, quais as funções desempenhadas, grau de escolaridade e qualificação profissional. Caso o prefeito não atenda às recomendações, o MPRJ adotará as medidas judiciais cabíveis.
Nota da Prefeitura de Macaé
Nesta sexta-feira (13) a Prefeitura de Macaé, emitiu uma nota oficial sobre o caso: “Prefeitura Municipal de Macaé recebe com respeito a recomendação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, fundamentada a partir de material fornecido pela própria municipalidade em mais uma iniciativa de transparência, e se reserva o direito de oportunizar postos de trabalhos dignos a pessoas com baixa escolaridade e desempregadas, desde que exerçam regularmente suas atividades com salários compatíveis com as mesmas.”