Publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (23), a Lei Estadual nº 8772 autoriza o estado a prover renda mínima a empreendimentos de economia popular solidária e da cultura, em casos de emergência ou calamidade.
Os empreendimentos devem estar registrados no CADSOL, o Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários e Comércio Justo, e na Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.
A lei beneficia diretamente artesãos, pescadores, agricultores, comunidades tradicionais, associações e cooperativas, entre outros.
A renda mínima emergencial será de 50% do valor do salario mínimo, paga mensalmente, enquanto durarem as consequências do estado de emergência ou calamidade oficialmente decretado.
A verba para pagamento deste benefício virá do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.