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Justiça suspende bloqueios de verba para Cabo Frio

Imagem: Reprodução | IG
Imagem: Reprodução | IG

Decisão do TJRJ determina a suspensão dos bloqueios de verba referentes ao imposto do ICMS para a Prefeitura de Cabo Frio

O município de Cabo Frio vem passando por bloqueios de verbas do Governo do Estado desde dezembro do último ano. Após tentativas de negociação, a Justiça atendeu o pedido feito pela Prefeitura e, nesta quarta-feira (13), determinou a suspensão dos bloqueios que a cidade tem direito a receber pelo ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

A decisão foi tomada pelo juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, após petição formulada pela Procuradoria-Geral do Município de Cabo Frio. O pedido demonstrava as dificuldades financeiras que seriam agravadas na cidade com o impedimento de que mais R$ 16,1 milhões, provenientes do ICMS, chegassem ao caixa municipal. A medida poderia deixar o município sem repasses do imposto por até seis meses.

Segundo a administração municipal, o valor representava o restante dos R$ 18 milhões bloqueados pela Justiça em dezembro de 2020, ainda na gestão anterior da Prefeitura. Deste valor, R$ 1,9 milhão já foi bloqueado e, segundo a Prefeitura, não há previsão de retorno deste dinheiro.

“Explicamos à Justiça sobre a difícil situação financeira do município e demonstramos o nosso planejamento para quitar regularmente essas dívidas que a Prefeitura adquiriu no passado. Desta forma, conseguimos uma decisão favorável para evitar o bloqueio de mais recursos”, explica o procurador-geral do Município, Vitor Martim.

Os bloqueios haviam sido determinados por falta de pagamento dos precatórios, que são dívidas antigas da Prefeitura. Para solucionar o problema, o prefeito José Bonifácio encaminhou à Câmara Municipal, que aprovou nesta terça-feira (12), o Projeto de Lei que visa instituir o Fundo Municipal de Liquidação de Restos a Pagar.

De acordo com a nova lei, que passará a valer após ser sancionada pelo prefeito, o Fundo será composto por 30% do que for arrecadado com a dívida ativa municipal e estadual, entre outros recursos adicionais que a Lei Orçamentária estabelecer no transcorrer de cada exercício.

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