A eleição para governador do Rio de Janeiro ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira (8). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 votos a 2, anular os 274.411 votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno. A exclusão altera o cálculo dos votos válidos e faz Douglas Ruas (PL) ultrapassar os 50% necessários para vencer a disputa sem uma segunda votação. A proclamação oficial do resultado ainda depende de retotalização pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). A coligação de Eduardo Paes (PSD), por sua vez, preparou uma ação dirigida ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender os efeitos do julgamento e assegurar a realização do segundo turno.
Na apuração inicial, realizada no domingo (4), Ruas recebeu 4.271.199 votos (49,27%), enquanto Paes obteve 3.706.984 votos (42,76%). Os votos de Garotinho haviam sido considerados provisoriamente no cálculo dos percentuais, já que o ex-governador disputou a eleição com o registro de candidatura sob análise judicial.
Com a decisão do TSE, a retirada dos votos de Garotinho da base de cálculo eleva a participação de Ruas para aproximadamente 50,88% dos votos válidos, percentual suficiente para definir a eleição no primeiro turno. O número definitivo, entretanto, deverá ser divulgado pela Justiça Eleitoral após a nova totalização.
O julgamento teve origem no recurso apresentado por Garotinho contra a decisão do TRE-RJ que indeferiu seu registro de candidatura. O ex-governador teve os direitos políticos suspensos em decorrência de uma condenação por improbidade administrativa, situação que, segundo a Justiça Eleitoral, impedia sua participação na disputa.
Mesmo com o registro negado, Garotinho permaneceu na urna eletrônica porque seu recurso ainda estava pendente de julgamento. Na véspera da eleição, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, autorizou que os votos fossem considerados no cálculo dos percentuais até uma decisão colegiada.
Na segunda-feira (5), após a votação, Garotinho apresentou um pedido de desistência do recurso. O TSE rejeitou o pedido por unanimidade e decidiu analisar o mérito da questão, diante de seus efeitos sobre o resultado da eleição estadual.
Prevaleceu o entendimento do relator, Floriano de Azevedo Marques, acompanhado por Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques. Para a maioria, a invalidade da candidatura impede que os votos recebidos por Garotinho sejam aproveitados no cálculo que define a necessidade de segundo turno.
Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior divergiram quanto ao destino dos votos. Embora também tenham rejeitado o registro da candidatura, defenderam que a votação atribuída a Garotinho fosse considerada para determinar se algum dos concorrentes havia alcançado a maioria absoluta.
Coligação de Paes recorre à tese dos votos divergentes
A coligação “Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir”, de Eduardo Paes, anunciou que contestará a decisão no STF. Em uma petição de tutela cautelar em caráter antecedente, dirigida à Presidência da Corte, os advogados pedem a suspensão imediata dos efeitos do julgamento do TSE até a análise de um recurso extraordinário.
A medida busca impedir que a exclusão dos votos de Garotinho inviabilize o segundo turno entre Ruas e Paes, originalmente previsto para 25 de outubro.
A defesa sustenta que existe uma diferença entre impedir que uma candidatura considerada inválida receba os votos e desconsiderar a manifestação dos eleitores na definição da necessidade de uma segunda votação.
Segundo a argumentação apresentada, os votos de Garotinho deveriam permanecer na base de cálculo exclusivamente para verificar se algum candidato alcançou a maioria absoluta exigida pela Constituição Federal.
A petição cita os votos divergentes dos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior, além de precedentes judiciais relacionados à soberania popular, à segurança jurídica e à proteção da confiança do eleitor.
Em nota, a coligação afirmou que recorrerá ao STF com base nos votos divergentes, que, segundo sua interpretação, defenderam o respeito à soberania popular e à exigência constitucional de maioria absoluta.
“A coligação entrará com pedido de medida cautelar para garantir a realização do segundo turno da eleição para governador do Estado do Rio de Janeiro, conforme a vontade manifestada pela maioria dos eleitores fluminenses nas urnas no último domingo”, diz o comunicado.
A defesa também argumenta que há urgência na análise do pedido. Segundo os advogados, a suspensão dos preparativos para o segundo turno e os possíveis prejuízos à propaganda eleitoral poderiam comprometer a efetividade de uma futura decisão favorável à coligação.
No documento, os representantes de Paes solicitam que o STF suspenda imediatamente os efeitos do julgamento do TSE e determine o prosseguimento do processo eleitoral, com a realização da segunda votação.
A petição disponibilizada à reportagem está assinada, mas não contém comprovante de protocolo ou informação sobre distribuição no STF. Também não há, no documento, decisão judicial concedendo a medida solicitada.
Enquanto não houver determinação em sentido contrário, permanece válida a decisão do TSE que anulou os votos de Garotinho. Cabe agora ao TRE-RJ realizar a retotalização e proclamar oficialmente o resultado, etapa que poderá confirmar a definição da eleição no primeiro turno.



