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Votos de Garotinho redefinem eleição no Rio e disputa chega ao STF

TSE decide pela anulação de 274 mil votos e coloca Douglas Ruas acima de 50%; coligação de Eduardo Paes pede suspensão da decisão para garantir segundo turno
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral durante julgamento sobre os votos de Anthony Garotinho
Decisão do TSE sobre os votos de Anthony Garotinho altera a disputa pelo governo do Rio de Janeiro I Foto:Anthony Garotinho (Foto: MAURO PIMENTEL/AFP via Getty Images)

A eleição para governador do Rio de Janeiro ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira (8). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 votos a 2, anular os 274.411 votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno. A exclusão altera o cálculo dos votos válidos e faz Douglas Ruas (PL) ultrapassar os 50% necessários para vencer a disputa sem uma segunda votação. A proclamação oficial do resultado ainda depende de retotalização pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). A coligação de Eduardo Paes (PSD), por sua vez, preparou uma ação dirigida ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender os efeitos do julgamento e assegurar a realização do segundo turno.

Na apuração inicial, realizada no domingo (4), Ruas recebeu 4.271.199 votos (49,27%), enquanto Paes obteve 3.706.984 votos (42,76%). Os votos de Garotinho haviam sido considerados provisoriamente no cálculo dos percentuais, já que o ex-governador disputou a eleição com o registro de candidatura sob análise judicial.

Com a decisão do TSE, a retirada dos votos de Garotinho da base de cálculo eleva a participação de Ruas para aproximadamente 50,88% dos votos válidos, percentual suficiente para definir a eleição no primeiro turno. O número definitivo, entretanto, deverá ser divulgado pela Justiça Eleitoral após a nova totalização.

O julgamento teve origem no recurso apresentado por Garotinho contra a decisão do TRE-RJ que indeferiu seu registro de candidatura. O ex-governador teve os direitos políticos suspensos em decorrência de uma condenação por improbidade administrativa, situação que, segundo a Justiça Eleitoral, impedia sua participação na disputa.

Mesmo com o registro negado, Garotinho permaneceu na urna eletrônica porque seu recurso ainda estava pendente de julgamento. Na véspera da eleição, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, autorizou que os votos fossem considerados no cálculo dos percentuais até uma decisão colegiada.

Na segunda-feira (5), após a votação, Garotinho apresentou um pedido de desistência do recurso. O TSE rejeitou o pedido por unanimidade e decidiu analisar o mérito da questão, diante de seus efeitos sobre o resultado da eleição estadual.

Prevaleceu o entendimento do relator, Floriano de Azevedo Marques, acompanhado por Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques. Para a maioria, a invalidade da candidatura impede que os votos recebidos por Garotinho sejam aproveitados no cálculo que define a necessidade de segundo turno.

Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior divergiram quanto ao destino dos votos. Embora também tenham rejeitado o registro da candidatura, defenderam que a votação atribuída a Garotinho fosse considerada para determinar se algum dos concorrentes havia alcançado a maioria absoluta.

Coligação de Paes recorre à tese dos votos divergentes

A coligação “Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir”, de Eduardo Paes, anunciou que contestará a decisão no STF. Em uma petição de tutela cautelar em caráter antecedente, dirigida à Presidência da Corte, os advogados pedem a suspensão imediata dos efeitos do julgamento do TSE até a análise de um recurso extraordinário.

A medida busca impedir que a exclusão dos votos de Garotinho inviabilize o segundo turno entre Ruas e Paes, originalmente previsto para 25 de outubro.

A defesa sustenta que existe uma diferença entre impedir que uma candidatura considerada inválida receba os votos e desconsiderar a manifestação dos eleitores na definição da necessidade de uma segunda votação.

Segundo a argumentação apresentada, os votos de Garotinho deveriam permanecer na base de cálculo exclusivamente para verificar se algum candidato alcançou a maioria absoluta exigida pela Constituição Federal.

A petição cita os votos divergentes dos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior, além de precedentes judiciais relacionados à soberania popular, à segurança jurídica e à proteção da confiança do eleitor.

Em nota, a coligação afirmou que recorrerá ao STF com base nos votos divergentes, que, segundo sua interpretação, defenderam o respeito à soberania popular e à exigência constitucional de maioria absoluta.

“A coligação entrará com pedido de medida cautelar para garantir a realização do segundo turno da eleição para governador do Estado do Rio de Janeiro, conforme a vontade manifestada pela maioria dos eleitores fluminenses nas urnas no último domingo”, diz o comunicado.

A defesa também argumenta que há urgência na análise do pedido. Segundo os advogados, a suspensão dos preparativos para o segundo turno e os possíveis prejuízos à propaganda eleitoral poderiam comprometer a efetividade de uma futura decisão favorável à coligação.

No documento, os representantes de Paes solicitam que o STF suspenda imediatamente os efeitos do julgamento do TSE e determine o prosseguimento do processo eleitoral, com a realização da segunda votação.

A petição disponibilizada à reportagem está assinada, mas não contém comprovante de protocolo ou informação sobre distribuição no STF. Também não há, no documento, decisão judicial concedendo a medida solicitada.

Enquanto não houver determinação em sentido contrário, permanece válida a decisão do TSE que anulou os votos de Garotinho. Cabe agora ao TRE-RJ realizar a retotalização e proclamar oficialmente o resultado, etapa que poderá confirmar a definição da eleição no primeiro turno.

Sandro Peixoto

Sandro Peixoto, jornalista, cronista de Búzios, foi repórter em O Perú Molhado

Octavio Raja gabaglia

Octavio Raja Gabaglia, o carismático Otavinho, é um nome que ressoa nas praias, encostas e telhados de Búzios. Esse arquiteto genial, conhecido pelo bom papo e pela mente afiada, conseguiu, com engenhosidade, domar os ventos, convidar a luz do sol para habitar as casas com gentileza, além de convencer a paisagem exuberante a fazer parte de sua obra.

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