O projeto foi aprovado em regime de urgência especial e será encaminhado para sanção, passando a vigorar com a publicação da lei.
Na sessão desta terça-feira (16), a Câmara de Búzios, autorizou, por unanimidade, a compra de vacinas de imunização ao Covid-19 para o município. No entanto, de acordo com o vereador Rafael Braga (PDT), o Executivo ainda não mandou nenhum plano estratégico de como vai ocorrer a compra das doses para o município. Enquanto não for formalizado pelo Executivo, a lei aprovada está apenas autorizando, mas sem de fato ocorrer a compra.
O Projeto de lei 18/2021, de autoria dos nove vereadores, permite que o governo municipal compre vacinas, não fornecidas pelo Programa Nacional de Imunizações; além de permitir que o Poder Executivo participe de consórcios com estados e/ou municípios da federação e remaneje livremente os créditos da Lei Orçamentária Anual 2021 para aquisição dos imunizantes.
O projeto foi aprovado em regime de urgência especial e será encaminhado para sanção, passando a vigorar com a publicação da lei.
Durante a discussão da matéria, os vereadores ainda ressaltaram a importância do município antecipar a vacinação com a compra de imunizantes, tanto para a saúde da população quanto para a economia e Turismo locais.
Vale lembrar que na sessão da última quinta-feira (11), a Câmara Municipal havia retirado a pauta dos projetos que autorizam a compra de vacinas para o município, mesmo com o aumento de número de pessoas contaminadas e de mortes pela Covid-19, por conta do entendimento da Procuradoria da Casa de que era inconstitucional. O que se constatou, como descrito na carta aberta da Associação Comercial e Empresarial de Búzios (ACEB), não proceder. A ACEB, inclusive, se colocou à disposição da Prefeitura e da Câmara de Vereadores para ajudar na aquisição de vacinas contra a Covid-19 para a cidade.
No final da tarde desta terça-feira, a Prefeitura comunicou em suas redes sociais que o prefeito assinou o pedido de intenção de compra da vacina contra a Covid-19, mas em nenhum momento citou sobre a lei municipal aprovada nesta tarde.
Segundo a publicação, a determinação da compra se deu de acordo com o texto baseado na Lei 534/2021, sancionada pelo presidente da República, e através da Medida Provisória 1.026/2021, que também recebeu aval do presidente, os estados, municípios e o setor privado ficam autorizados a comprar vacinas contra a Covid-19 com registro ou autorização temporária no Brasil.