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TJ derruba lei do Rio que liberava som acima do limite

Decisão unânime considera inconstitucional norma municipal que autorizava ruído maior que o padrão nacional em bares, parques e templos
Estátua de Cazuza na Rua Dias Ferreira, no Leblon; decisão do TJ do Rio reforça limites contra poluição sonora em áreas boêmias da cidade - Foto:  INVEXO
Estátua de Cazuza na Rua Dias Ferreira, no Leblon; decisão do TJ do Rio reforça limites contra poluição sonora em áreas boêmias da cidade - Foto: INVEXO

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro encerrou uma distorção que atravessou mais de duas décadas na legislação municipal. Por decisão unânime, o Órgão Especial do TJRJ declarou inconstitucional a lei que ampliava o limite de ruído permitido em estabelecimentos e espaços públicos da cidade, permitindo níveis acima do padrão técnico nacional.

Em vigor desde 2001, a norma autorizava até 75 decibéis em bares, restaurantes, academias, parques e até em cultos religiosos. O patamar é superior ao previsto pelas normas federais e técnicas que regulam o controle da poluição sonora no país.

A decisão atendeu a uma ação proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça. Para o Ministério Público, o município extrapolou sua competência ao editar uma regra que contraria normas gerais estabelecidas pela União na área ambiental. O argumento foi acolhido integralmente pelos desembargadores.

No voto vencedor, o tribunal reforçou que o controle do ruído não é um detalhe administrativo, mas parte da proteção constitucional ao meio ambiente equilibrado. Atividades sonoras acima dos limites legais foram caracterizadas como poluição sonora e, portanto, como forma de degradação ambiental com impacto direto na saúde e na qualidade de vida da população.

Segundo o subprocurador-geral de Justiça Marcelo Pereira Marques, a lei municipal enfraquecia a tutela do interesse coletivo ao flexibilizar parâmetros que deveriam ser mínimos, não máximos. Ao permitir ruídos mais altos, o município acabava por relativizar direitos difusos, como o sossego e o bem-estar urbano.

Com a declaração de inconstitucionalidade, volta a prevalecer no Rio o limite fixado pela Norma Brasileira, que estabelece 70 decibéis como teto para esse tipo de atividade. Na prática, a decisão reforça o poder de fiscalização e recoloca o município em sintonia com o marco nacional de controle ambiental.

Para moradores afetados por barulho excessivo, a decisão tem efeito imediato. Para o poder público, funciona como recado claro: autonomia municipal não autoriza afrouxar padrões que existem justamente para proteger a vida urbana.

Octavio Raja gabaglia

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