INSS realiza pente-fino para reduzir fraudes e suspender benefícios irregulares
O governo federal está iniciando um pente-fino nos benefícios do INSS em 2024, visando economizar bilhões.
O governo federal está iniciando um pente-fino nos benefícios do INSS em 2024, visando economizar bilhões.
Evento gratuito acontece no dia 25 de junho no Auditório da Secretaria Estadual das Mulheres, em Vitória, e está com inscrições abertas via Sympla
A saúde suplementar é um setor complexo e em constante evolução, que exige um conhecimento especializado para acompanhar sua regulamentação, inovações e práticas em contínua transformação. Com o objetivo de capacitar profissionais nesse campo, o escritório M3BS Advogados criou sua própria escola de aperfeiçoamento profissional
Pesquisa feita pelo Idec em conjunto com a PUC-SP mostrou que, no primeiro ano de vigência, a lei do rol da ANS não gerou mais ações contra planos de saúde, portanto não impactou o volume de judicialização contra a saúde suplementar em São Paulo
Decisão recente do STJ vetou a recusa do plano de saúde à contratação de uma cliente endividada; advogado especialista em Direito à Saúde explica que este tipo de recusa fere a legislação do setor, o Código de Defesa do Consumidor e contraria o entendimento da Justiça sobre o tema
Lei Complementar 187/2021 nasceu do interesse público de regulamentar os critérios para as entidades filantrópicas obterem o CEBAS, mas não é bem aceita por OSCs
Entre os temas abordados na palestra estão: a importância de cumprimento por parte das empresas das exigências do Art. 23 da Lei nº 14.457, de 2022, e da Portaria MTP nº 4.219, de 2022; prevenção e acompanhamento dos casos, a fim de evitar penalizações; legislação vigente; diferença entre canal de denúncia e compliance; assédio e violência no âmbito do trabalho
Dra. Silvia Correia, consultora nas áreas trabalhista, esclarece a condição, que ainda passa por processo de regulamentação no Brasil
O STF decide que as regras do Código Civil sobre separação judicial são inválidas desde a EC 66/2010, eliminando requisitos prévios ao divórcio. O colegiado argumenta que a separação judicial não pode mais existir como norma autônoma. O divórcio passa a depender apenas da vontade dos cônjuges, conforme a nova regra constitucional. A suprema corte destaca a eficácia imediata da mudança e simplificação dos trâmites processuais.
Operadoras de planos de saúde alegam estarem obrigadas a custear apenas o que está no rol da ANS, mas lei prevê atualmente a cobertura de tratamentos, inclusive de doenças raras, através da Medicina Baseada em Evidências Científicas