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STJ suspende decisão de desocupação de PDS em Macaé

Imagem: MST
Imagem: MST

Órgão emite suspensão da liminar que exigia a desocupação do espaço conhecido por assentamento PDS Osvaldo de Oliveira

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu, nesta quarta-feira (2), a decisão sobre o julgamento das terras do Projeto de Assentamento de Desenvolvimento Sustentável Osvaldo de Oliveira (PDS). O órgão deliberou a suspensão da liminar que exigia a desocupação de área rural que abriga 63 famílias de produtores rurais.

Durante um julgamento que aconteceu nesta quarta-feira (25), a 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região do Rio de Janeiro (TRF2) havia negado o recurso que procurava impedir a reintegração de posse do local, o que levaria à retirada das famílias que habitam o assentamento.

Com a nova sentença, o Juízo da Primeira Vara Federal de Macaé (RJ) “reconheceu os atos administrativos praticados, mas julgou a Ação Civil Pública parcialmente procedente, para que o INCRA realizasse o Plano de Uso do PDS em oito meses, promovesse a fiscalização semestral do assentamento, e realizasse formação diferenciada para as famílias selecionadas, que fosse voltada à educação ambiental”.

O Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) é organizado pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). O assentamento fica localizado na área do Córrego do Ouro, em Macaé.

Há 10 anos as famílias do local contribuem para a economia da cidade. A advogada Fernanda Vieira, explicou à Prensa que existe um projeto federal que estabelece um percentual da compra da merenda escolar derivada da produção da agricultura familiar. Segundo Fernanda, a prefeitura de Macaé reconhece a capacidade produtiva do assentamento, que já contribuiu com parte da produção para as merendas escolares da cidade.

A terra do assentamento foi desapropriada em 2014, pelo Instituto Nacional da Reforma Agrária (Incra).

O requerimento de suspensão ainda considera o “aspecto humanitário envolvido e a situação atual de calamidade e de emergências públicas decorrentes da pandemia global causada pela disseminação do vírus da COVID-19”, visto que a Lei estadual 9020/2020 proíbe despejos durante o estado de calamidade pública.

Segundo o documento do STJ, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favorável à sentença, por meio da seguinte ementa: “Remessa necessária. Ação civil pública. Desapropriação para fins de reforma agrária. Imposição de medidas para assegurar o êxito do plano de desenvolvimento sustentável – PDS. Adequação e razoabilidade das providências impostas ao Incra. Sentença de parcial procedência do pedido que não merece qualquer reparo. Pela confirmação da sentença”.

A decisão foi assinada pelo ministro Humberto Martins, Presidente do STJ.

Noticiário das Caravelas

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