Ministério Público recomendou retrocedimento na flexibilização do comércio e a não abertura de templos religiosos.
Rio da Ostras recuou da flexibilização do comércio e voltou a bandeira laranja desde segunda-feira (27), por conta do aumento de casos e mortes decorrentes do coronavírus no município.
A decisão foi tomada após uma recomendação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro expedida no dia 25 de julho. A recomendação pedia a reversão das medidas de isolamento social no município e medidas mais rígidas a que estão sendo aplicadas até o momento.
De acordo como o MP, em duas semanas (período de 05/07 a 18/07), a situação epidemiológica do Município de Rio das Ostras apresentou uma piora contínua, passando da bandeira “Amarelo 1” para a mais que preocupante faixa, a “Laranja”.
Nesse período, a cidade apresentou um avanço no número de mortes, passando de 36 óbitos para 50, ou seja, 14 mortes no período.
Assim, o MPRJ recomenda que sejam imediatamente cumpridos os termos do art. 2º, caput, e parágrafo único, do decreto municipal nº 2585/2020. Esse artigo do decreto estipula que “as medidas de flexibilização das atividades econômicas no Município de Rio das Ostras se manterão inteiramente ligadas aos indicadores epidemiológicos, apurados quinzenalmente”. Em outras palavras, o órgão recomenda que o município reduza ou aumente a flexibilização de acordo com os índices de contágio do novo coronavírus.
Abertura de templos religiosos
O MPRJ também recomenda que sejam revogados por completo os termos do decreto municipal nº 2596/2020, o qual liberou a realização de cultos e reuniões presenciais em templos religiosos de toda ordem, porque a realização desses demostra completa incompatibilidade com a atual e grave fase epidemiológica.
Por fim, o órgão recomenda ainda que haja uma ostensiva campanha informativa de conscientização à população de Rio das Ostras acerca da atual e grave fase epidemiológica, com todas as suas repercussões.
A decissão foi recebida com contrariedade pela população e pelo Legislativo da cidade. Um parlamentar, inclusive, criou um projeto de lei que tornaria as igrejas e demais templos religiosos “atividade essencial” mesmo durante pandemias e períodos de calamidade pública.
A Promotoria, através do Ministério Público, esclarece que, à época da edição do Decreto nº 2585/2020, o panorama epidemiológico municipal indicava a inserção do Município de Rio das Ostras na faixa “Amarelo 2”. E isso influenciou, na edição do pontual Decreto Municipal nº 2596/2020, o qual liberou a realização de cultos e reuniões presenciais nas igrejas e templos religiosos de todas as confissões durante o período da pandemia do COVID-19.
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