O prefeito de Búzios, André Granado está mais uma vez afastado de seu cargo no executivo, porque na noite desta segunda-feira (18) o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro emitiu um documento informando que o prefeito perdeu o prazo de apelação estipulado pela Justiça, demostrando, segundo o mandado de segurança expedido uma “ausência superveniente de interesse”, ou seja, como se Granado e seus advogados não tivessem interesse em seguir com a apelação. Granado responde o processo por suposto ato de improbidade administrativa.
O mandado de segurança foi expedido pela Desembargadora, Denise Levy Tredle, da 20ª Câmara Cível do TJ-RJ, que havia concedido liminar contra decisão do Juiz da 1ª Vara de Búzios Dr. Rafael Baddini que, “contrariando as disposições legais pertinentes”, deixou de receber o recurso do prefeito por conta da perda do prazo. Consequentemente, o mandado de segurança previsto para ser julgado na sessão desta terça-feira (19) perdeu o seu objeto.
Ou seja, a sentença válida é aquela expedida pelo Juiz Titular da 1ª Vara de Búzios, Dr. Rafael Baddini que decretou a perda da função pública de André Granado.
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