Recomendação do MPRJ foi direcionada ao presidente da Câmara Municipal, o vereador Rafael Aguiar. Casa legislativa terá 10 dias para informar “se” e “como” dará cumprimento
O caso do projeto de lei que prevê a implantação de hospedagens classificadas como tipo C em Búzios segue tendo desdobramento. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) emitiu uma recomendação ao município sobre o caso.
O documento foi redigido por meio da 1° Promotoria da Vara de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio e foi direcionado ao presidente da Câmara Municipal, o vereador Rafael Aguiar. Nele, o órgão afirma que foi instaurado um inquérito civil para apurar o projeto de lei complementar 01/2020, e descreve que foi verificada que “a proposta de alteração da legislação municipal não se fez acompanhar de qualquer estudo técnico comprovando que os impactos da alteração foram considerados pelo Poder Público”.
Como justificativa, o MPRJ ressalta que as alterações da legislação urbanística destinadas a alterar as formas de uso e ocupação do solo urbano devem ser precedidas de estudos técnicos, para cumprir o dever constitucional dos municípios de planejar o desenvolvimento urbano.
“No contexto buziano, a situação se agrava na medida em que o Poder Público municipal ainda não promoveu a revisão do plano diretor da cidade, embora o prazo legal estabelecido pelo art. 40, §3º do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) já tenha escoado integralmente. Dessa forma, a alteração pontual configura inadequada abordagem fragmentada da cidade, quando o que se precisa, neste momento, é a realização de estudos que avaliem, de maneira integrada, a atual dinâmica da cidade e as reais necessidades de atualização da legislação como um todo”, afirma o documento.
O Ministério recomendou que presidente da casa legislativa se abstenha de pautar para votação e consulta pública o projeto de lei sem que antes seja feito o estudo técnico elaborado pelo Poder Executivo, avaliando, no mínimo, os impactos positivos e negativos, sob o aspecto econômico, social, urbanístico e ambiental, das alterações propostas.
O órgão também estabeleceu um prazo de 10 dias úteis, contados a partir do recebimento do documento, para que a Câmara informe “se” e “como” dará cumprimento a esta Recomendação. Caso seja decidido pelo não atendimento dos termos recomendados, a resposta deverá conter a justificativa, para que o MPRJ possa avaliar a possibilidade de revogação/alteração dos termos solicitados. dessa
O documento completo pode ser conferido por meio do link.