O Tribunal do Júri de Armação dos Búzios condenou, nesta terça-feira (29), Yago da Silva Lima a 45 anos de prisão pela morte de Maria Eduarda Souza Augusto, de 18 anos, e pela tentativa de homicídio de outra jovem que ficou ferida no mesmo atropelamento.
O crime aconteceu na madrugada de 12 de janeiro de 2025, na Avenida José Bento Ribeiro Dantas. Maria Eduarda caminhava pela calçada com amigos após comemorar a conclusão do ensino médio quando foi atingida por um carro. Ela chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram circunstâncias que aumentaram a pena do réu. Entre elas, o fato de ele estar embriagado, não prestar socorro às vítimas e deixar o local do acidente na tentativa de escapar da responsabilização, escondendo o veículo utilizado no atropelamento.
A decisão foi anunciada após um dia de julgamento no Fórum de Búzios e acompanhada por familiares e amigos de Maria Eduarda.
Emocionados, os pais da jovem disseram que a condenação não ameniza a dor da perda, mas representa um se posicionado.
Relembre o caso
Segundo a investigação, Maria Eduarda estava na calçada ao lado de dois amigos quando os três foram atingidos pelo veículo. Além da morte da jovem, Giovana Larrubia Contides ficou ferida e precisou ser hospitalizada.
No dia seguinte ao atropelamento, Yago da Silva Lima se apresentou à delegacia e confessou que dirigia o carro. Em depoimento, afirmou que havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir, que dormiu ao volante e que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Imagens de câmeras de segurança ajudaram a identificar o veículo utilizado no atropelamento, que foi apreendido durante as investigações.
Na época, a Justiça negou o pedido de prisão temporária do investigado, mas determinou medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo, proibição de mudar de endereço sem autorização e restrição para deixar a comarca sem autorização judicial.
O Ministério Público denunciou o motorista e o caso foi levado ao Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida.



