O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na Justiça Federal, com pedido de liminar, para assegurar o abastecimento de água e o fornecimento de energia elétrica aos moradores do Núcleo Zebina da comunidade quilombola de Baía Formosa, em Búzios. A área tombada onde moram dezenas de famílias faz parte do Parque Estadual da Costa do Sol e da Área de Proteção Ambiental do Pau Brasil.
Após atuação do MPF no curso de um inquérito civil, um acordo de não expulsão dos moradores foi realizado. Desde então, o órgão acompanha a efetivação do uso da terra pela comunidade, bem como o fornecimento de serviços públicos essenciais.
Em junho do ano passado, o MPF expediu recomendação ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea), ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ao Município de Armação dos Búzios, à concessionária de serviços públicos de água e esgoto, a Prolagos, e à empresa de distribuição de enegia elétrica, a Enel, para que adotassem as providências necessárias para garantir o fornecimento dos serviços de água e luz à comunidade.
Na ação civil pública apresentada na sexta-feira (19) à Justiça Federal, o procurador da República Leandro Mitidieri Figueiredo afirmou que o Inea ainda não emitiu a autorização ambiental para o fornecimento de água e luz nem foram iniciadas as intervenções necessárias para assegurar que estes serviços essenciais sejam oferecidos à comunidade.
Para o procurador, o acesso às políticas sociais e econômicas é dever do Estado e sua a omissão impacta diretamente a saúde dos moradores do Núcleo Zebina e demonstra “a contundente violação de direitos humanos da comunidade quilombola”.
O MPF pede, na ação civil pública, que o Inea, o Incra, o Município de Armação dos Búzios, a Prolagos e a Enel sejam obrigados a adotar as medidas necessárias para assegurar o fornecimento dos serviços em até 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para cada um, em caso de descumprimento.
O pedido do MPF inclui ainda a condenação do Inea ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 500 mil, por colocar obstáculos ao fornecimento dos serviços de água e luz aos moradores do Núcleo Zebina, ao não emitir as autorizações ambientais. O valor da indenização deve ser revertido em investimentos diretos em políticas públicas destinadas ao território quilombola, conforme projetos a serem propostos pela comunidade.