Novo decreto prolonga até 3 de janeiro a proibição de eventos, festas ou celebrações, assim como a entrada de ônibus de turismo na cidade
A Prefeitura de Macaé publicou nesta quinta-feira (30), o Decreto Municipal 226/2020 que prorroga até o dia 03 de janeiro (domingo), todas as restrições previstas no Decreto 221/2020. As regras proíbem a realização de eventos, festas ou celebrações, promovidas pela iniciativa privada ou pelo poder público, em locais públicos que possam gerar aglomeração de 10 ou mais pessoas.
A medida coíbe também a entrada de ônibus de turismo e a instalação de tendas, barracas e/ou similares nas praias de Macaé, assim como queima de fogos de artifício. Casas de festas, bares, clubes, hotéis, pousadas, restaurantes e locais com estes seguimentos, não podem realizar eventos para celebração do Réveillon 2020-2021. Para esta quinta-feira (31), o funcionamento dos restaurantes deve ocorrer até 17h.
De acordo com a Prefeitura, para as atividades de hotéis e pousadas, permanecem as normas já regulamentadas pelos Decretos Municipais 113/2020, 122/2020, 123/2020, 124/2020, 125/2020, 169/2020 e 208/2020, que proíbe o funcionamento de casas de festas, bares e clubes. O novo decreto ressalta a recomendação para que as confraternizações familiares de fim de ano sejam realizadas com observância dos protocolos de segurança, para evitar a disseminação do novo coronavírus.
Segundo o órgão municipal, as secretarias de Mobilidade Urbana, de Ordem Pública e Adjunta de Turismo atuarão na fiscalização para que sejam cumpridas as normas estabelecidas no Decreto 226/2020. A violação das medidas pode ocasionar a cassação do alvará de funcionamento pela Secretaria Municipal de Fazenda, além de penalidades previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.