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Macaé intensifica fiscalização para noite de Réveillon

Imagem: Reprodução
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Decreto proíbe a realização de eventos até o dia 31 de dezembro, e município prepara equipe de fiscalização para o cumprimento das normas

A noite da virada de ano no município de Macaé não terá eventos comemorativos. O decreto 221/2020 proíbe a realização de festas ou celebrações privadas ou públicas até o dia 31 de dezembro, e para manter a ordem, a Prefeitura terá o apoio do 32º Batalhão de Polícia Militar para a fiscalização.

A ação busca coibir as festas de Réveillon e aglomerações, diante dos desdobramentos da pandemia do Covid-19. “Apesar de não termos evento oficial, precisamos tratar da questão da organização da segurança e respeito aos decretos”, afirma o secretário de Turismo, Leonardo Anderson.

O decreto também prevê que casas de festas, bares, clubes, hotéis, pousadas, restaurantes e locais do gênero não podem realizar eventos para celebração do Réveillon. No dia 31 de dezembro, o funcionamento dos restaurantes deve ocorrer até as 17h. Nesta segunda e terça-feira (28 e 29), fiscais da Coordenadoria de Postura farão visitas aos principais pontos de eventos da cidade, intimando restaurantes, hotéis e ambulantes para acatarem à medida.

Também está proibida a instalação de tendas, barracas ou similares nas praias. Fiscais da Postura e da Guarda Municipal, irão fiscalizar as praias no dia 31. Caso haja descumprimento da resolução, a tenda e o material serão recolhidos.

O estacionamento em ambos os lados, em toda a extensão da orla das praias Campista, dos Cavaleiros e do Pecado, além do entorno da Lagoa de Imboassica continuam proibidos. Segundo a prefeitura, a Mobilidade Urbana, contará com uma equipe de 50 agentes, 12 viaturas, 07 motocicletas e reboque para realizar a fiscalização e ajudar no trânsito. A operação iniciará na noite desta quarta-feira (30) e a equipe estará de plantão até a manhã do dia 1 de janeiro.

O descumprimento das normas pode acarretar a cassação do alvará de funcionamento pela Secretaria Municipal de Fazenda, além das penalidades previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.

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