Lei Ágatha passará a garantir prioridade nas investigações de casos de assassinato de crianças e adolescentes
Os casos de investigações sobre assassinatos de crianças e adolescentes passarão a receber prioridade no Estado. O Governador, Cláudio Castro, sancionou a “Lei Ágatha”, nesta terça-feira (13). A lei 9180 é de autoria legislativa da deputada Renata Souza, em coautoria com Dani Monteiro (PSOL) e Martha Rocha (PDT).
A determinação ganhou o nome da menina Ágatha Félix, que foi assassinada em setembro de 2019 no Complexo do Alemão, na Zona Norte do Rio. Vanessa Félix, mãe de Ágatha, durante a tramitação do projeto na Alerj, afirmou: “Acho um absurdo e, ao mesmo tempo, vergonhoso, em um Brasil tão rico, precisar de uma lei para que outras crianças não morram. Em vigor, dará visibilidade para outros casos. As leis são feitas para serem respeitadas. Espero que isso (mortes de crianças) não aconteça”.
Segundo dados da Ong Rio de Paz, neste ano de 2020 já são 12 crianças mortas por balas perdidas no Rio, em média uma por mês. Desde 2007, são 79 crianças assassinadas.
Renata Souza dedicou a aprovação da lei a todas as crianças e adolescentes assassinados e afirmou que, embora nada que o Estado faça vá reparar a dor das famílias, é necessário fazer Justiça.
“A política de segurança deve garantir o direito à vida e o seu potencial investigativo. Muitos dos assassinatos de crianças e adolescentes em decorrência de bala perdida e/ou ação policial não são esclarecidos. Nossa juventude, principalmente a negra e pobre, está sendo dizimada. E essa lei é resultado de muitas audiências públicas realizadas pela Comissão de Direitos Humanos da Alerj, que ouviu familiares de vítimas da violência em diferentes situações. A dor de perder um ente querido é imensa e o mínimo que o Estado pode fazer é dar uma resposta que garanta investigação e a consequente responsabilização dos envolvidos. Vidas negras importam.”
A lei prevê que os procedimentos investigatórios instaurados devem ser identificados através de etiqueta na capa dos autos que faça referência aos termos “Prioridade – Vítima Criança ou Adolescente”. A mesma nomenclatura deve acompanhar as comunicações internas e externas referentes aos procedimentos investigatórios.