Por: Débora Evelin e Karen Novais
Tribunal de Justiça do Estado emite decisão de reabertura da cidade de Búzios. Decisão derruba diretrizes instauradas pelo juiz Raphael Baddini
Após análise da documentação encaminha pela Prefeitura de Búzios à Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ) autorizou a reabertura do município e a flexibilização das atividades nesta sexta-feira (18). O órgão municipal entrou com recurso nesta quinta-feira (17) contra a decisão judicial que suspendeu os efeitos do Decreto Municipal 1.533/2020, de 10 de dezembro de 2020, restabelecendo o Decreto Municipal 1.366, de 21 de março de 2020.
Na decisão, o Desembargador Claudio de Mello Tavares, presidente do TJRJ, determinou a suspensão de todas as medidas implantadas pela sentença do juiz Raphael Baddini de Queiroz Campos. Com isso, as fronteiras da cidade voltam a ser abertas para visitantes e o funcionamento do comércio pode permanecer com as atividades funcionando, obedecendo as diretrizes do último decreto publicado no Diário Oficial.
O documento descreveu as ações que já vinham sendo cumpridas pelo município durante as vistorias realizadas no setor da saúde municipal. Segundo o órgão, foram constatados que no Hospital Municipal Rodolpho Perissé havia 13 leitos de internação, sendo 11 deles de UPG e 02 de estabilização. No dia da fiscalização, apenas 04 encontravam-se ocupados. Segundo a Direção da unidade, o pico de internações chegou a 10 leitos ocupados, em meados de novembro. Ainda segundo o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, não havia falta de medicamentos nem EPIs e os exames eram realizados a contento.
A tenda de triagem, montada no pátio externo do hospital, foi inaugurada no dia 07 de dezembro, com equipe contratada temporariamente, composta por 14 médicos, 14 enfermeiros, 21 técnicos de enfermagem e 08 atendentes. Atendimento 24h, 07 dias na semana.
O TJRJ também ressaltou que a Policlínica em Vila Verde atende apenas COVID-19, de 8h às 17h, contando com equipe de 03 médicos, 01 enfermeira e 03 técnicos de enfermagem, além de 02 auxiliares administrativos. Outro destaque para o município foi o funcionamento das barreiras sanitárias, que tem atuado 24h com equipes compostas por guardas municipais e agentes de saúde e da vigilância sanitária, e conta com reforço pela PM na parte da noite.
O desembargador afirma que “não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito das decisões administrativas, mormente no atual momento vivenciado pelo país, não podendo substituir prévias avaliações técnicas do Poder Executivo”.
ENTENDA O CASO
A Prefeitura informou que todos os documentos com a comprovação das ações concretizadas pelo órgão em cumprimento ao TAC, foram encaminhados à Defensoria Pública na tarde de quinta-feira (17). Segundo as informações, a consultora jurídica do município, Roseli Borges, juntamente com o prefeito em exercício Henrique Gomes e o promotor Rafael Dopico, da Primeira Promotoria do Ministério Público, realizaram um vídeo conferência com a defensora pública Raphaela Jahara, com o objetivo de apresentar o cumprimento das ações acordadas com a Defensoria Pública, dirimindo dúvidas e agilizando o andamento do processo.
A ação da Justiça em retroceder a flexibilização no município, se baseou em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com a Defensoria Pública em junho de 2020, que previa uma reestruturação da rede de atendimento dos hospitais, e pedia a implantação de medidas como a criação dos centros de triagem e a comprovação mensal das ações durante a pandemia. O TAC exigia, por exemplo, 17 leitos para pacientes de coronavírus, mas, segundo a decisão judicial, as diretrizes acordadas não foram cumpridas.
De acordo com a Prefeitura, desde o dia 21 de outubro, data em que a atual gestão do prefeito em exercício Henrique Gomes assumiu o governo, vários itens do TAC começaram a ser cumpridos, como o aumento do número de leitos de internação para Covid-19. Informou ainda já tem em funcionamento no Hospital Municipal Rodolpho Perissé, 12 leitos completos de UTI com respirador, monitor multipanorâmico e carrinho de parada, mais 5 leitos exclusivos. O órgão informou ainda que, por iniciativa própria, está montando mais seis leitos especiais para atendimento a pacientes de Covid-19.
Também em atendimento ao TAC, a Prefeitura implementou uma tenda de atendimento especial para pacientes com sintomas do novo coronavírus, e contratou 14 médicos, 14 enfermeiros e técnicos de enfermagem para oferecer um funcionamento 24h do espaço. Criou também mais 12 centros de atendimento para casos suspeitos de Covid-19 em todas as unidades básicas de saúde do município entre outras medidas exigidas pelo acordo.
DECRETOS MUNICIPAIS
O Decreto Municipal 1.533/2020, de 10 de dezembro de 2020, previa medidas de restrições como a limitação do recebimento do público em até 50% da sua lotação original, a obrigatoriedade do uso de máscara por colaboradores e clientes, funcionamento com equipe reduzida, entre outros.
Os comércios que disponibilizam mesas, incluindo os de beira de praia, deveriam manter a taxa de ocupação máxima reduzida em 50% com distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as mesas e guarda-sóis disponibilizados aos clientes. Já no caso dos hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem, os poderiam funcionar com 50% da sua taxa de ocupação nos dias úteis, sendo permitido até 70% da ocupação aos sábados, domingos e feriados. O decreto também obrigava que as medidas de higiene fossem cumpridas conforme orientação da Vigilância Sanitária.
As igrejas e templos religiosos ficariam autorizados a funcionar desde que seguissem a orientação de ocupação máxima em 50% de sua capacidade. Estava permitido também a prática, funcionamento e a abertura dos campos de futebol, quadras poliesportivas e similares.