A Justiça de Casimiro de Abreu determinou que o último pagamento devido à empresa AMX Comércio e Representações seja destinado exclusivamente à quitação dos salários, verbas rescisórias e encargos trabalhistas dos profissionais que atuaram no contrato da Secretaria Municipal de Educação.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (28) pelo juiz Rafael Azevedo Ribeiro Alves, em tutela de urgência concedida no processo nº 3000469-31.2026.8.19.0017/RJ, após ação ajuizada pela Procuradoria Geral do Município.
Segundo a Prefeitura, a empresa não apresentou comprovação do pagamento dos salários referentes ao mês de junho nem das verbas rescisórias dos trabalhadores desligados após o encerramento do contrato.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a medida é necessária para garantir os direitos dos empregados e resguardar o interesse público.
Recursos serão destinados aos trabalhadores
Com a decisão, o valor de R$ 1.265.597,21, depositado judicialmente pelo Município, será liberado à empresa exclusivamente para o pagamento das obrigações trabalhistas.
A Justiça também determinou que a AMX Comércio e Representações efetue os pagamentos no prazo de três dias e apresente a comprovação da quitação nos autos do processo. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser penalizada com multa.
A decisão busca assegurar que os recursos públicos destinados ao contrato sejam utilizados prioritariamente para garantir os direitos dos trabalhadores vinculados ao serviço prestado à rede municipal de ensino.



