Pular para o conteúdo
Search

Juiz de Búzios obriga prefeitura a cumprir medidas contra o coronavírus

Determinações incluem suspensão de decretos municipais, exigência de divulgação diária de dados, e aplicação de testes rápidos em diversas categorias profissionais

Neste domingo (31), o juiz Raphael Baddini, titular da 2ª Vara Civil de Búzios, determinou que a prefeitura obedeça a uma série de obrigações para o enfrentamento à pandemia de coronavírus na cidade. A decisão atende pedido feito pela Defensoria Pública, e estabelece multas de até 100 mil reais, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos para cada item exigido no documento.

Em sua decisão, o juiz destaca que providências normativas e administrativas da prefeitura de Búzios, não estariam acompanhando as recomendações feitas anteriormente tanto pela Defensoria Pública, quanto pelo Ministério Público.

Acesse o documento na íntegra – Clique Aqui.

Entre as determinações estão:

  1. Proteger os profissionais de saúde, realizar testagem rápida. Prazo de 5 dias, previsto multa de R$ 100 mil.
  2. Fornecer alojamento para os profissionais de saúde para que eles não contaminem outras pessoas e suas famílias. Prazo de 5 dias, previsto multa de R$ 50 mil.
  3. Aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI). Prazo de 5 dias, previsto multa de R$ 100 mil.
  4. Contratação de profissionais pelo período de 180 dias. Prazo de 30 dias, previsto multa de R$ 100 mil.
  5. Aumentar os números de leitos nas unidades. Prazo de 10 dias, previsto multa de R$ 100 mil.
  6. Implantação do Centro de Triagem. Prazo de 10 dias, previsto multa de R$ 100 mil.
  7. Transformação gradativa do posto de saúde em hospital no bairro Rasa. Prazo de transformação 15 dias, para entrega em 60 dias. Multa pode chegar a R$ 200 mil.
  8. Proteger profissionais da segurança como Guarda Municipal, policiais civis e militares, e proteger servidores municipais que estejam trabalhando presencialmente. Isso inclui a realização periódica (a cada dez dias) de testes rápidos em todas estas categorias, bem como a oferta de alojamento em hotéis, para aqueles que desejarem permanecer distantes da família, como medida de proteção de seus entes. Prazo de 5 dias, multa de R$ 100 mil em relação aos testes, e de R$ 50 mil em relação à oferta de alojamento.
  9. Realização de testes rápidos em todos os 288 motoristas de vans e 133 taxistas, a cada dez dias, durante os próximos 180 dias. Prazo de 5 dias, multa de R$ 100 mil.
  10. Aprimorar o sistema de busca ativa com a realização de testes rápidos em domicílio, em maiores de 60 anos de idade, portadores de doenças crônicas, gestantes, menores de 18 anos, e pacientes internados por causas diversas. Prazo de 5 dias, multa de R$ 100 mil.
  11. Realização de testagem rápida em todos os moradores e não-moradores que passem pelas três barreiras sanitárias existentes nas entradas da cidade, a cada dez dias. Prazo de 5 dias, multa de R$ 100 mil.
  12. Realização de testagem rápida em todos os trabalhadores dos comércios e serviços privados essenciais, a cada dez dias. Prazo de 5 dias, multa de R$ 100 mil.
  13. Suspender a eficácia dos já expedidos e vedar a expedição de todos os decretos municipais que autorizem: o retorno das atividades regulares do comércio (com exceção dos essenciais); cultos religiosos; e frequência de banhistas nas praias (exceto para a prática individual de exercício), até o cumprimento das exigências de testagens e aquisição de equipamentos de proteção e novos leitos de UTI. Multa de R$ 100 mil por cada novo decreto ou medida.
  14. Dar publicidade à população dos dados atualizados do coronavírus; divulgar no portal de transparência a execução gradual do Plano Municipal de Contingência e não apenas em stories de redes sociais; informar diariamente sobre o número de pacientes internados, número de óbitos, número de casos suspeitos e confirmados de Covid-19, censo de ocupação de leitos de UTI, e o quantitativo de profissionais de Saúde contaminados, bem como medidas de substituição. Prazo, 24 horas com multa de R$ 10 mil a cada dia de descumprimento.
  15. Apresentação de novo Plano Municipal de Contingência à Defensoria Pública do Estado e à secretaria de Saúde RJ, contemplando as determinações desta decisão judicial.

Noticiário das Caravelas

Coluna da Angela

Angela é uma jornalista prestigiada, com passagem por vários veículos de comunicação da região, entre eles a marca da imprensa buziana, o eterno e irreverente jornal “Peru Molhado”.

Coluna Clinton Davison

Matérias Relacionadas

Exposição celebra 200 anos da imigração alemã no Brasil

Maricá realiza 1º Seminário de Fotografia “Ampliando Olhares”

Rio de Janeiro oficializa 4 de abril como Dia Estadual dos Cuidadores de Animais

Governo do Rio projeta recorde de turistas na alta temporada

NOTÍCIAS DE GRAÇA NO SEU CELULAR

A Prensa está sempre se adaptando às novas ferramentas de distribuição do conteúdo produzido pela nossa equipe de reportagem. Você pode receber nossas matérias através da comunidade criada nos canais de mensagens eletrônicas Whatsaap e Telegram. Basta clicar nos links e participar, é rápido e você fica por dentro do que rola na Região dos Lagos do Rio de Janeiro.

Receba nossa Newsletter!

Poxa você já está indo? Bem que você, poderia ficar mais um pouco!

Se precisar mesmo ir, não deixe de assinar nossa Newsletter. Todo dia enviamos nossas notícias diretamente no seu e-mail, você fica informado sobre tudo em primeira mão.

Receba nossa Newsletter!

Ahh outra coisa, ao assinar, acesse seu e-mail e confirme que deseja receber nossa newsletter.