Determinações incluem suspensão de decretos municipais, exigência de divulgação diária de dados, e aplicação de testes rápidos em diversas categorias profissionais
Neste domingo (31), o juiz Raphael Baddini, titular da 2ª Vara Civil de Búzios, determinou que a prefeitura obedeça a uma série de obrigações para o enfrentamento à pandemia de coronavírus na cidade. A decisão atende pedido feito pela Defensoria Pública, e estabelece multas de até 100 mil reais, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos para cada item exigido no documento.
Em sua decisão, o juiz destaca que providências normativas e administrativas da prefeitura de Búzios, não estariam acompanhando as recomendações feitas anteriormente tanto pela Defensoria Pública, quanto pelo Ministério Público.
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Entre as determinações estão:
- Proteger os profissionais de saúde, realizar testagem rápida. Prazo de 5 dias, previsto multa de R$ 100 mil.
- Fornecer alojamento para os profissionais de saúde para que eles não contaminem outras pessoas e suas famílias. Prazo de 5 dias, previsto multa de R$ 50 mil.
- Aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI). Prazo de 5 dias, previsto multa de R$ 100 mil.
- Contratação de profissionais pelo período de 180 dias. Prazo de 30 dias, previsto multa de R$ 100 mil.
- Aumentar os números de leitos nas unidades. Prazo de 10 dias, previsto multa de R$ 100 mil.
- Implantação do Centro de Triagem. Prazo de 10 dias, previsto multa de R$ 100 mil.
- Transformação gradativa do posto de saúde em hospital no bairro Rasa. Prazo de transformação 15 dias, para entrega em 60 dias. Multa pode chegar a R$ 200 mil.
- Proteger profissionais da segurança como Guarda Municipal, policiais civis e militares, e proteger servidores municipais que estejam trabalhando presencialmente. Isso inclui a realização periódica (a cada dez dias) de testes rápidos em todas estas categorias, bem como a oferta de alojamento em hotéis, para aqueles que desejarem permanecer distantes da família, como medida de proteção de seus entes. Prazo de 5 dias, multa de R$ 100 mil em relação aos testes, e de R$ 50 mil em relação à oferta de alojamento.
- Realização de testes rápidos em todos os 288 motoristas de vans e 133 taxistas, a cada dez dias, durante os próximos 180 dias. Prazo de 5 dias, multa de R$ 100 mil.
- Aprimorar o sistema de busca ativa com a realização de testes rápidos em domicílio, em maiores de 60 anos de idade, portadores de doenças crônicas, gestantes, menores de 18 anos, e pacientes internados por causas diversas. Prazo de 5 dias, multa de R$ 100 mil.
- Realização de testagem rápida em todos os moradores e não-moradores que passem pelas três barreiras sanitárias existentes nas entradas da cidade, a cada dez dias. Prazo de 5 dias, multa de R$ 100 mil.
- Realização de testagem rápida em todos os trabalhadores dos comércios e serviços privados essenciais, a cada dez dias. Prazo de 5 dias, multa de R$ 100 mil.
- Suspender a eficácia dos já expedidos e vedar a expedição de todos os decretos municipais que autorizem: o retorno das atividades regulares do comércio (com exceção dos essenciais); cultos religiosos; e frequência de banhistas nas praias (exceto para a prática individual de exercício), até o cumprimento das exigências de testagens e aquisição de equipamentos de proteção e novos leitos de UTI. Multa de R$ 100 mil por cada novo decreto ou medida.
- Dar publicidade à população dos dados atualizados do coronavírus; divulgar no portal de transparência a execução gradual do Plano Municipal de Contingência e não apenas em stories de redes sociais; informar diariamente sobre o número de pacientes internados, número de óbitos, número de casos suspeitos e confirmados de Covid-19, censo de ocupação de leitos de UTI, e o quantitativo de profissionais de Saúde contaminados, bem como medidas de substituição. Prazo, 24 horas com multa de R$ 10 mil a cada dia de descumprimento.
- Apresentação de novo Plano Municipal de Contingência à Defensoria Pública do Estado e à secretaria de Saúde RJ, contemplando as determinações desta decisão judicial.