O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou à Prefeitura de Búzios e à Câmara Municipal que o projeto de lei que altera a estrutura do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA) não seja aprovado nos termos em que foi encaminhado ao Legislativo. A manifestação foi expedida após análise da Mensagem nº 14/2026, enviada pelo Poder Executivo.
Segundo o Ministério Público, a proposta apresenta possíveis vícios de constitucionalidade e legalidade, além de dispositivos que podem comprometer a finalidade do Fundo e reduzir os mecanismos de controle social sobre a aplicação dos recursos destinados à política ambiental do município.
MPRJ vê concentração de poder na gestão do Fundo
Um dos principais pontos levantados pelo MPRJ diz respeito à nova composição da Comissão Gestora do Fundo Municipal de Meio Ambiente.
De acordo com a recomendação, o texto concentra quatro das cinco vagas sob influência direta do Poder Executivo. Pelo modelo proposto, o secretário municipal responsável pela pasta ambiental assumiria a coordenação da comissão e indicaria outros três integrantes. O Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) teria direito a apenas uma indicação.
Na avaliação do Ministério Público, esse formato reduz a participação da sociedade civil na gestão dos recursos e enfraquece o controle social sobre o Fundo.
Uso dos recursos ambientais preocupa o Ministério Público
Outro ponto considerado sensível é a ampliação das possibilidades de utilização dos recursos do FMMA.
Segundo o MPRJ, o projeto autoriza que os recursos sejam utilizados para despesas amplas de custeio e investimento, incluindo contratação de serviços, aquisição de bens, obras, reformas, manutenção, locações e apoio logístico.
Para o órgão, a redação pode permitir que verbas destinadas à proteção ambiental passem a financiar despesas administrativas ordinárias da Prefeitura, descaracterizando a finalidade do Fundo.
Revogação da legislação atual pode gerar insegurança jurídica
O Ministério Público também questiona a proposta de revogar simultaneamente a Lei Municipal nº 701/2008 e o Decreto Municipal nº 1.009/2018, que atualmente disciplinam o funcionamento do FMMA.
Na recomendação, o órgão afirma que o projeto não apresenta regras substitutivas suficientes nem estabelece um regime de transição para a nova estrutura.
Segundo o MPRJ, essa lacuna pode gerar insegurança jurídica, prejudicar a transparência na gestão dos recursos ambientais e dificultar a prestação de contas.
Projeto pode contrariar princípios constitucionais
Na análise encaminhada aos Poderes Executivo e Legislativo, o Ministério Público sustenta que a proposta pode contrariar dispositivos da Constituição Federal relacionados à proteção do meio ambiente, aos princípios da administração pública e ao regime jurídico dos fundos especiais.
Entre os fundamentos citados estão o artigo 225 da Constituição, que trata do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e o artigo 37, que estabelece princípios como legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e impessoalidade.
Além disso, o órgão aponta possível afronta aos princípios da finalidade pública, da transparência, da participação democrática e do controle social.
MPRJ recomenda veto caso projeto seja aprovado
Ao final da recomendação, o Ministério Público orienta que o projeto não seja aprovado na forma atual.
Caso a proposta seja aprovada pela Câmara sem que os pontos apontados sejam corrigidos, o MPRJ recomenda que o prefeito vete integralmente a matéria por considerar que ela apresenta indícios de inconstitucionalidade, ilegalidade e contrariedade ao interesse público ambiental.
ATUALIZADO EM 07/07/25
NOTA OFICIAL
A Prefeitura de Armação dos Búzios esclarece que o Projeto de Lei que dispõe sobre a reestruturação do Fundo Municipal de Meio Ambiente tem como objetivo atualizar a legislação vigente, adequando-a às normas atuais de gestão pública, à legislação ambiental e às necessidades da política ambiental municipal.
O Município recebe com respeito as manifestações do Ministério Público, reconhecendo o importante papel constitucional exercido pela instituição na fiscalização da legalidade e na defesa do interesse público. As recomendações apresentadas serão analisadas com a devida atenção durante a tramitação legislativa.
Sobre a gestão do Fundo
O projeto não elimina o controle social nem retira a participação do Conselho Municipal de Meio Ambiente. Ao contrário, mantém o Conselho como instância de acompanhamento da política ambiental, prevendo a participação de representante do colegiado na Comissão Gestora, além da submissão do Plano de Ação, da proposta orçamentária e dos relatórios de gestão ao Conselho.
A execução administrativa do Fundo pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente segue o modelo adotado por diversos fundos públicos brasileiros, em conformidade com a legislação orçamentária e financeira, permanecendo sujeita aos mecanismos de controle interno, ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas e à fiscalização do Ministério Público.
Sobre a ampliação das possibilidades de aplicação dos recursos
A previsão de utilização dos recursos em investimentos, obras, equipamentos, manutenção, contratação de serviços especializados e demais ações previstas no projeto não representa autorização para utilização indiscriminada dos recursos do Fundo.
O objetivo é permitir que o Município disponha de instrumentos adequados para executar políticas públicas ambientais, incluindo projetos de recuperação de áreas degradadas, fiscalização ambiental, monitoramento, educação ambiental, implantação e manutenção de áreas verdes, unidades de conservação, centros de educação ambiental e demais estruturas indispensáveis à proteção do patrimônio ambiental.
Importante destacar que o projeto mantém expressamente a vedação ao pagamento de despesas com pessoal da Administração Pública Municipal, preservando a natureza vinculada dos recursos do Fundo.
Além disso, a possibilidade de realização de investimentos dessa natureza encontra precedentes em legislações de outros municípios, inclusive em normas que disciplinam Fundos Municipais de Meio Ambiente no Estado do Rio de Janeiro, demonstrando tratar-se de mecanismo amplamente utilizado para fortalecer a execução da política ambiental.
Sobre eventual revisão do projeto
O Município mantém permanente diálogo institucional com os órgãos de controle e com o Poder Legislativo. Assim, todas as contribuições técnicas apresentadas durante a tramitação serão analisadas, podendo resultar em aperfeiçoamentos do texto legislativo, caso sejam considerados pertinentes e contribuam para conferir ainda maior segurança jurídica ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
O compromisso da Administração Municipal é assegurar que o Fundo permaneça como instrumento de fortalecimento da política ambiental, com transparência, responsabilidade na aplicação dos recursos e observância integral da legislação vigente.
A Câmara Municipal ainda não se manifestou sobre a recomendação.



