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Dez anos após assassinato de médica ex-segurança é condenado a 16 anos de prisão em Búzios

Novo julgamento reverteu absolvição de 2024, quando jurados reconheceram a autoria do crime, mas decidiram inocentar o acusado; caso ocorreu em Baía Formosa
Caso do assassinato da médica Maria Júlia Matteotti Cavalcanti Martins de Oliveira em Búzios, ocorrido em 2016.
Dez anos após a morte da médica Maria Júlia, em Búzios, novo julgamento condenou ex-segurança a 16 anos de prisão I Foto: Reprodução/Redes Sociais

Dez anos após o assassinato da médica Maria Júlia Matteotti Cavalcanti Martins de Oliveira, de 66 anos, em Armação dos Búzios, a Justiça condenou o ex-segurança Filipe Batista Francelino a 16 anos de prisão. O novo julgamento, realizado na quinta-feira (15), ocorreu depois que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) conseguiu anular a absolvição do acusado, decidida pelo Tribunal do Júri em 2024.

A condenação foi divulgada oficialmente pelo MPRJ na sexta-feira (16). O Conselho de Sentença reconheceu o homicídio qualificado por meio cruel e pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime ocorreu em agosto de 2016, em uma residência de veraneio no Condomínio Jardim do Lago, em Baía Formosa. Maria Júlia foi encontrada morta dentro da casa, com os membros amarrados e a boca amordaçada.

O caso voltou ao Tribunal do Júri após uma sequência de decisões judiciais que se estendeu por uma década. Um dos pontos centrais do processo foi o resultado do primeiro julgamento: os jurados reconheceram a autoria do assassinato, mas, ao responderem a uma pergunta específica sobre a absolvição, decidiram inocentar o réu.

Maria Júlia era ginecologista e obstetra, morava no Leblon, na Zona Sul do Rio de Janeiro, e utilizava a residência em Búzios para passar os fins de semana. Em 27 de agosto de 2016, um jardineiro encontrou o corpo da médica dentro do imóvel e acionou a polícia. A vítima estava amarrada e amordaçada. A perícia identificou sinais de violência e vestígios de sangue na residência.

Na época, a investigação foi conduzida pela 127ª Delegacia de Polícia de Armação dos Búzios, com participação de equipes especializadas da Polícia Civil. O então segurança do condomínio passou a ser investigado após a análise dos elementos reunidos pela polícia.

Reportagens publicadas em setembro daquele ano informaram que exames realizados durante buscas relacionadas ao suspeito identificaram vestígios de sangue da vítima em objetos examinados pelos investigadores. O fato de o acusado trabalhar na segurança do condomínio tornou-se um elemento importante da acusação.

De acordo com o MPRJ, Filipe Batista Francelino trabalhava como segurança do condomínio onde Maria Júlia mantinha a residência de veraneio.

No julgamento de outubro de 2026, os representantes do Ministério Público sustentaram que ele se aproveitou da função para ter acesso à casa da médica e cometer o assassinato.

A acusação foi conduzida pelas promotoras Roberta Maristela dos Anjos e Daniela Peroba, integrantes do Grupo de Atuação Especializada do Tribunal do Júri (GAEJURI), e pelo promotor Lucas Caldas Gomes Gagliano, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Armação dos Búzios.

Os jurados acolheram as duas qualificadoras apresentadas pela acusação: meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A sentença estabeleceu a pena de 16 anos de prisão.

O primeiro julgamento pelo Tribunal do Júri de Búzios ocorreu em 21 de maio de 2024 e terminou com a absolvição de Filipe Batista Francelino.

O resultado chamou atenção por uma particularidade do procedimento: os jurados responderam afirmativamente às perguntas sobre a existência do crime e a autoria, mas, em seguida, também responderam afirmativamente ao chamado quesito absolutório genérico, decidindo pela absolvição.

No Tribunal do Júri, o reconhecimento da autoria não conduz automaticamente à condenação. Os jurados também precisam responder se o acusado deve ser absolvido.

A legislação prevê essa pergunta de forma separada, permitindo que o Conselho de Sentença delibere sobre a absolvição mesmo depois de reconhecer que o réu praticou o fato.

Entretanto, a decisão pode ser questionada judicialmente nas hipóteses previstas no Código de Processo Penal. Foi o que aconteceu neste caso.

Inconformado com o resultado de 2024, o Ministério Público recorreu da absolvição.

O recurso foi analisado pela Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que examinou tanto alegações de irregularidades no primeiro julgamento quanto a compatibilidade da absolvição com as provas reunidas no processo.

Segundo a decisão, a tese apresentada pela defesa durante aquele júri foi a negativa de autoria. Entretanto, os jurados haviam reconhecido que o réu era o autor do crime.

O tribunal considerou que, nas circunstâncias registradas no processo, não havia elementos mínimos que sustentassem a absolvição depois do reconhecimento da autoria.

Os desembargadores também analisaram questionamentos relacionados à gravação da sessão e à utilização de uma decisão judicial anterior pela defesa. Essas alegações preliminares não foram acolhidas.

O recurso do Ministério Público foi aceito quanto ao mérito, e o tribunal determinou que o acusado fosse submetido a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

A decisão não significou uma condenação direta pelo TJRJ. Coube a um novo Conselho de Sentença examinar novamente o caso.

O segundo julgamento ocorreu em 15 de outubro de 2026, quase dez anos e dois meses após o assassinato.

Desta vez, os jurados acolheram a acusação e reconheceram as qualificadoras de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, resultando na condenação a 16 anos de prisão.

Em nota, o Ministério Público destacou a atuação dos jurados e dos promotores na condução do novo julgamento.

A coordenadora do GAEJURI, Simone Sibílio, informou que o órgão também solicitou a prisão do condenado após a sentença.

O comunicado oficial, entretanto, não esclarece se o pedido de prisão foi deferido nem se o condenado já começou a cumprir a pena. Também não há, nas informações consultadas, confirmação de que a sentença tenha transitado em julgado.

A condenação representa um novo desfecho judicial para um crime que marcou Búzios em 2016, mas não significa, necessariamente, o encerramento definitivo do processo.

A reportagem não encontrou confirmação pública sobre eventual recurso da defesa, cumprimento de mandado de prisão ou início da execução da pena.

Também não foi possível estabelecer, com base nas fontes oficiais consultadas, uma motivação definitiva para o assassinato.

Essas informações dependem de confirmação junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e ao Ministério Público.

Sandro Peixoto

Sandro Peixoto, jornalista, cronista de Búzios, foi repórter em O Perú Molhado

Octavio Raja gabaglia

Octavio Raja Gabaglia, o carismático Otavinho, é um nome que ressoa nas praias, encostas e telhados de Búzios. Esse arquiteto genial, conhecido pelo bom papo e pela mente afiada, conseguiu, com engenhosidade, domar os ventos, convidar a luz do sol para habitar as casas com gentileza, além de convencer a paisagem exuberante a fazer parte de sua obra.

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