PLC contempla a atividade em todas as áreas da Zona de Conservação da Vida Silvestre, que já oferecem o serviço
Depois de muita espera, conflito e protesto os estacionamentos localizados na Praia da Tartaruga, em Búzios, serão regulamentados por lei. A iniciativa é do executivo, por meio do Projeto de Lei Complementar 1/2022, que contempla a atividade de estacionamento e guarda de veículos em todas as áreas da Zona de Conservação da Vida Silvestre (ZCVS), que já oferecem o serviço, em caráter provisório . A segunda votação ocorreu nesta terça-feira (22) e segue para sanção do prefeito Alexandre Martins e publicação da lei.
Os trabalhadores que atuam nos estacionamentos da Praia da Tartaruga aguardam há anos essa iniciativa do governo de legalização da atividade. Mesmo com os terrenos sendo de propriedade particular, foram transformados em Área de Preservação Ambiental, em 2012, por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assinado entre o município e o Ministério Público Estadual (MPRJ). As famílias não foram indenizadas, porém proibidas de exercer a atividade. Desde então foram muitos protestos e discussões com lideranças municipais cobrando providências.
A manifestação mais recente foi em dezembro, quando o MPRJ notificou o executivo para proibir o estacionamento no local. Na ocasião, um dos donos do terreno não deixou que a área fosse vedada pelos agentes da Secretaria de Segurança e Ordem Pública do município e da Polícia Militar. A partir deste protesto, o município decidiu assertivamente regulamentar a atividade.
Apesar da aprovação da Câmara de Búzios, ainda falta a publicação da lei, mas Willian Santos, que é gerente de um dos estacionamentos da Praia da Tartaruga, já comemora a autorização do legislativo.
“Diante de toda a situação que a gente vem passando, está mais que na hora do município dar um suporte para a gente. Não é uma surpresa essa regulamentação porque foi muito esperada, a gente vem lutando não é de hoje. Isso é uma vitória! Foi preciso fazer aquele protesto (no fim do ano passado) para que o município se movimentasse. É muito gratificante ver que a gente correu atrás e que está dando resultado. Muita gratidão ao governo e ao vereador Rafael Aguiar”, disse Willian.
Ocorreram duas audiências públicas para discutir o assunto, que contaram com a presença dos trabalhadores. Eles aceitaram a proposta do governo na íntegra e não fizeram nenhuma observação. “O que eles colocaram em pauta está perfeito. Como qualquer empresa, terá que ter uma atualização todo ano. Também vamos padronizar a equipe e fazer tudo como eles pediram”, destacou Willian.
Sobre o PLC
Segundo o projeto, o estacionamento é importante para a estrutura turística do município, não para ampliar a atividade, mas para licenciar quem já praticava antes. Ele estabelece condições especiais para emissão de autorização em caráter precário, ou seja, concedida sem a característica da determinação temporal, que contrariem normas urbanísticas vigentes.
A autorização é somente em áreas antropizadas, aquelas cujas características originais foram alteradas, ou seja, áreas impactadas no solo, na vegetação, relevo e etc. que já eram utilizadas. Esses locais precisam ser reconhecidos pela Secretaria de Meio Ambiente por meio de relatório técnico.
O documento também restringe autorização das atividades realizadas somente na Zona de Conservação da Vida Silvestre (ZCVS), conforme Lei Complementar Municipal 14/2006 e as atividades localizadas no Parque Estadual da Costa do Sol (PECSOL), criado pelo decreto 42 929/2011, que ainda não tenham recebido sua indenização pela criação da unidade de conservação.
O requerimento deve ser apresentado conforme abertura de processo administrativo acompanhado de CNPJ; contrato social; requerimento de empresário ou ata de estatuto; identidade e CPF do requerente; procuração, quando for o caso; documento de posse e propriedade do imóvel; certidão negativa de débito do imóvel emitida pelo município; croqui ou planta com demarcação da área; além autorização concedida pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), no caso de ocupação em área de conservação; e consulta prévia e nada opor da Secretaria de Meio Ambiente. A pasta poderá condicionar a regularização ao cumprimento de medidas compensatórias e mitigatórias ao meio ambiente.
Ficará a cargo da equipe da Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação a análise dos processos, inscrição mobiliária e tributária devida e a solicitação de qualquer documento. Após o pagamento da tributação, será emitido o alvará provisório, com validade de 360 dias e deverá ser renovado 30 dias antes do vencimento.
O alvará emitido terá caráter precário, sendo revogável ou modificável a qualquer tempo pela Prefeitura em ato discricionário, não gerando qualquer direito adquirido ou expectativa de direito ao particular. Nenhuma indenização será paga ao requerente.
O PLC pode ser acessado clicando aqui.