ASSOCIAÇÃO CIVIL VILLAGE PRAIA DAS CARAVELAS
CNPJ: 27.760.248/0001-07
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente da ASSOCIAÇÃO CIVIL VILLAGE PRAIA DAS CARAVELAS – ACVPC, Sr.

Eduardo Aquino França, no uso das atribuições previstas no artigo 14 do Estatuto Social, convoca os associados para a Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 26/09/2026 (sábado), por meio da plataforma virtual Zoom, às 14h30, em primeira convocação, e às 15h, em segunda convocação. O link acesso será encaminhado por e-mail/whatsapp a partir das 14h.
ORDEM DO DIA:
Leitura e aprovação da ata da Assembleia Geral Ordinária realizada em 23/08/2025;
Apresentação e aprovação das contas do período de agosto/2025 a agosto/2026;
Apresentação da inadimplência, dos passivos da Associação e do parecer jurídico sobre os processos em andamento;
Eleição do Presidente, Vice-Presidente e membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal para o triênio 2026–2029;
Apresentação, discussão e aprovação da previsão orçamentária para o exercício de setembro/2026 a agosto/2027, com a fixação das respectivas cotas de contribuição;
Apresentação de parecer jurídico sobre a ação de indenização por danos materiais e morais relacionada à Casa 32;
Discussão e aprovação de cota extraordinária destinada ao custeio das novas ações judiciais de cobrança contra associados inadimplentes;
Assuntos e considerações gerais.
Os associados que desejarem ser representados por procurador deverão encaminhar a procuração por e-mail até três dias antes da Assembleia. Quando assinada fisicamente, a via original, com firma reconhecida, deverá ser entregue à Administração no prazo máximo de 15 dias após a Assembleia. As procurações assinadas digital ou eletronicamente dispensam a apresentação da via física.
Armação dos Búzios, 9 de setembro de 2026.
Eduardo Aquino França Presidente
OBSERVAÇÕES:
As deliberações regularmente aprovadas na Assembleia obrigarão todos os associados, inclusive os ausentes, nos termos do Estatuto Social.
Em respeito aos princípios da transparência e da participação, será permitida a presença dos associados inadimplentes, exclusivamente para acompanhamento da Assembleia, sem direito ao voto, observadas as disposições do Estatuto Social.



