Cabo Frio poderá proibir queima, soltura e comercialização de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso. O assunto foi debatido na sessão ordinária desta quinta-feira (30). O Projeto de Lei 260/2022 de autoria do vereador Davi Souza (PDT) foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Justificativa
De acordo com o texto, a proibição vai valer para ambientes fechados e abertos, em áreas públicas ou locais privados. A exceção fica a cargo dos fogos de vista, aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido.
O descumprimento da lei acarretará ao infrator a multa correspondente a 150 (cento e cinquenta) vezes o valor da Unidade Fiscal Municipal se a infração for cometida por pessoa física; e 400 (quatrocentas) vezes o valor da Unidade Fiscal Municipal se a infração for cometida por pessoa jurídica. A Prefeitura vai estabelecer a punição quando houver reincidência.