Proposta visa revogar artigos que tratam sobre o Fundo Especial de Honorários Advocatícios da Procuradoria-Geral do Município
O prefeito de Búzios, Alexandre Martins, enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei 37/2021 que visa revogar artigos da lei que trata da estrutura administrativa municipal. A medida tem o objetivo de revogar a parte do texto que trata sobre o Fundo Especial de Honorários Advocatícios da Procuradoria-Geral do Município, com receita de honorários advocatícios sucumbenciais.
Segundo a justificativa do Executivo, “o projeto de lei visa retirar da Lei da Reforma Administrativa, o Fundo de Honorários Advocatícios da Procuradoria-Geral do Município, que deverá, como já sinalizado por alguns vereadores, ter tratamento próprio em lei específica.” Durante a sessão desta sexta-feira (21), o vereador, Raphael Braga, em uso da tribuna, lembrou que havia apontado “o erro” quando o projeto tramitava na Casa Legislativa no começo do ano.
Os honorários advocatícios sucumbenciais são os repasses aos advogados públicos nas ações judiciais ganhas pelo município.
Além de revogar os artigos, a proposta também prevê que as receitas obtidas pelo Fundo Especial de Honorários Advocatícios da Procuradoria serão revertidas ao erário. O projeto pretende revogar os artigos 57 a 67 da Lei 1.619, de 26 de janeiro de 2021.
A Lei em questão foi citada pelo juiz da Comarca de Búzios, quando pediu o afastamento de Alexandre no dia 13 de maio. Entre as justificativas, a decisão relatava que o prefeito pretendia distribuir quase R$ 2 milhões provindos do Fundo Municipal de Honorários De Sucumbência (art. 57 da Lei Municipal 1.619/2021) para os procuradores-gerais municipais.
Após o pedido de afastamento do cargo, Alexandre Martins, recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e conseguiu revogar a decisão, o que o manteve no cargo.
A proposta foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para um parecer.