Sem conseguir ser transferido para fazer uma intervenção cirúrgica após sofrer dois infartos, um homem morreu por volta das 12h desta quinta-feira (14) no Pronto-Socorro de Rio das Ostras. Eduardo Bento Rodrigues, de 57 anos, estava internado desde domingo (10) à espera de um cateterismo.
Ele não conseguiu ser levado para outro hospital e realizar uma cirurgia para a colocação de catéter mesmo após sofrer dois infartos, um no domingo e outro na terça (12). A Central de Regulação de
Vagas do Estado disse que a solicitação por vaga para a realização do cateterismo só ocorreu na noite de quarta (13). O Estado informou que houve abertura de vaga nesta quinta, mas não deu tempo de salvá-lo.
“A Central Estadual de Regulação informa que o paciente Eduardo Bento Rodrigues foi inserido no sistema na noite de terça-feira (12/06) com solicitação de implante de marcapasso. Só na noite de ontem (13/06), foi novamente inserido, dessa vez com a solicitação de cateterismo. A vaga para o procedimento foi liberada hoje (14/06), mas não houve tempo hábil, já que o óbito do paciente foi no final da manhã desta quinta-feira”, informou a nota do Estado.
Em contato com a Prefeitura, o município não especificou quando foi feito o pedido de vaga ao Estado, mas confirmou que o paciente foi colocado na Central de Regulação para ser transferido e que, por isso, ainda encontrava-se no Pronto-Socorro.
“A rede municipal de saúde ofereceu todo o atendimento que determina o protoloco”, disse a Prefeitura.
Em meio ao desespero, a família de Eduardo Bento também recorreu à Justiça e conseguiu uma intimação na madrugada desta quinta-feira (14). De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a liminar determinava a imediata transferência do paciente, mas o procedimento não foi realizado.
Maycon Bento Rodrigues, filho do paciente, explicou o drama da família durante toda a semana.
“O quadro dele ficou mais grave. Conseguimos uma vaga para operar ele em Cabo Frio, hoje, às 8h. Mas nos foi informado que ele não teria mais condições de ser transferido. Aí só piorou. Nós entramos com uma liminar para tentar transferir ele. A gente conseguiu uma liminar no Rio por volta da 1h da madrugada. Mas o Estado não tem braço para intimar. Fazem uma carta que demora para chegar na Secretaria Municipal de Saúde. Agora há pouco que o oficial de Justiça ligou para saber em qual hospital meu pai estava para poder pedir a transferência. Nós fizemos de tudo para ele ser transferido”, disse o filho da vítima.
Em nota, a Prefeitura informou que “não chegou a receber oficialmente nenhuma intimação judicial”.
Já o Tribunal de Justiça explicou que os mandados de intimação, no entanto, foram expedidos e cumpridos. Na decisão, o Juiz chegou a fixar multa por descumprimento.
Veja trecho da decisão judicial
“Fixa-se a multa cominatória em desfavor do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Rio das Ostras, em R$ 1.000,00 (mil reais) por hora de descumprimento a partir do que foi certificado pelo OJA, solidariamente. 2 – Determina-se intimação das Centrais Reguladoras de Vagas, para imediata transferência do autor em transporte adequado a seu quadro clínico (UTI/CTI MÓVEL) para internação em UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI/CTI), da rede pública Estadual ou Municipal, ou, no caso de inexistência, a ser certificada de plano pelo OJA, internação na rede privada (HOSPITAIS INDICADOS NA PETIÇÃO), às expensas do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Rio das Ostras, solidariamente. 3 – No mesmo ato, devem ser intimados os réus (Estado e Município) da necessidade do fornecimento de todo tratamento, exames, procedimentos e medicamentos necessários ao restabelecimento da saúde do autor. 4 – Na certidão o OJA deverá qualificar o médico responsável pela Central de Regulação, que tenha recebido a intimação. 5 – Certificada a inexistência de vagas em hospital público deverá o OJA verificar e certificar a existência de leito em um dos HOSPITAIS PRIVADOS indicados nesta petição e, caso existente leito disponível, intimar o médico responsável pelo expediente noturno da Central de Regulação da determinação de imediato encaminhamento do paciente para o Hospital Privado. 6 – Para a verificação de existência de leito disponível em um dos hospitais privados indicados na petição inicial ou na petição de reiteração do pleito por descumprimento, deverá o OJA verificar o mapa de internação do hospital privado, inclusive determinado a apresentação imediata de cópia a ser juntada aos autos do processo, bem como intimar o diretor ou responsável da obrigação de reservar qualquer vaga que venha a surgir nas 24 horas posteriores a intimação, bem como intimá-lo da obrigação de comunicar ao plantão judiciário, por via telefônica (3133-2570/3133-4144) e por email ([email protected]), o surgimento da vaga, bem como comunicar o surgimento da vaga às Centrais de Regulação do Estado e do Município, a fim que seja feita a devida transferência, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), além da responsabilidade criminal…”
Texto: G1 Região dos Lagos