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Especialistas pedem nova norma para ASO via telemedicina

Especialistas pedem nova norma para ASO via telemedicina
Especialistas pedem nova norma para ASO via telemedicina

A emissão de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) por telemedicina tem ganhado espaço como alternativa viável e segura em contextos específicos, como exames periódicos, de retorno ao trabalho ou mudança de função. No entanto, especialistas alertam para a necessidade de atualização normativa que assegure segurança jurídica à prática, enquanto representantes do setor defendem seu uso como forma de promover maior adequação à rotina do trabalhador.

A advogada Dra. Sandra Franco afirma que há a necessidade de atualização normativa para garantir segurança jurídica à prática, e Antonio Martin, presidente da Associação de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional (AGSSO), defende seu uso em nome da adequação à rotina do trabalhador. Nesse contexto, a Portaria nº 671/2021 permite a digitalização de documentos de saúde e segurança do trabalho, incluindo assinaturas digitais certificadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Além disso, pareceres do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Regional de Medicina da Bahia (CREMEB) reconhecem a validade ética e jurídica do ASO digital, em algumas situações, desde que haja fundamentação técnica e registro em prontuário.

Apesar desses avanços, a Resolução CFM nº 2.430/2025 apresenta contradições ao restringir a perícia indireta para médicos do trabalho, enquanto permite perícias previdenciárias por telemedicina no âmbito da Lei nº 14.724/2023 e da Portaria do Ministério da Previdência Social (MPS) nº 674/2024.

A Resolução CFM nº 2.314/2022, que atualizou e ampliou as normas sobre o uso da telemedicina na prática médica, estabelecendo diretrizes para garantir a segurança, ética e efetividade na aplicação dessa modalidade de atendimento, foi silente quanto à possibilidade de ser usada também em certas situações em Saúde Ocupacional. Desta forma, a proposta da advogada Dra. Sandra Franco é incluir um artigo na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que regulamente de maneira expressa a emissão de ASO por telemedicina, alinhando a prática aos avanços legais e à autonomia médica.

"Para assegurar a validade jurídica do ASO emitido por telemedicina e mitigar riscos trabalhistas, é fundamental que médicos e empresas sigam um protocolo rigoroso", afirma Dra. Sandra. "Esse protocolo deve contemplar a identificação precisa do trabalhador por meios eletrônicos seguros, o registro completo da consulta no prontuário médico e a garantia de autonomia profissional para que o médico converta o atendimento remoto em presencial sempre que houver necessidade clínica", ressalta.

A especialista explica que, com essas medidas, preservam-se a integridade legal do documento, a proteção do trabalhador e a responsabilidade ética do profissional de saúde.

"Contamos com grupos técnicos dedicados à análise desse tema e entendemos que há margem para aprimorar a regulação, de modo a viabilizar o uso da telemedicina em contextos específicos — como em casos de baixo risco ou em exames periódicos simples, que não exigem exames complementares", reforça Antonio Martin, presidente da AGSSO.

Martin explica que essa flexibilização proporcionaria mais comodidade ao trabalhador, que, nesse caso, não mais precisaria se deslocar até a clínica para avaliações rotineiras. "Importante destacar que, diante de qualquer queixa ou sinal clínico que demande investigação mais aprofundada, o médico manteria total autonomia para encaminhar o paciente a uma consulta presencial", finaliza o presidente da Associação.

De acordo com a Dra. Sandra Franco, a adoção de protocolos específicos para funções de baixo risco, com triagem prévia, consentimento informado e critérios técnicos rigorosos, é apontada como caminho para garantir a integridade clínica e a segurança jurídica da emissão de ASO por meios remotos.

Octavio Raja gabaglia

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