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Veículos com GNV estão dispensados de vistoria anual do Detran

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Veículos que tenham instalado o sistema de Gás Natural Veicular (GNV) estão dispensados da vistoria anual simplificada feita pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran), de acordo com lei de autoria do deputado Dica (PR), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do estado nesta segunda-feira (3).

Segundo o texto, os beneficiários da norma só ficarão dispensados quando cumprirem a vistoria realizada pelo Inmetro. O Detran deverá entregar o documento de vistoria anual após consultar no sistema essa vistoria. “O objetivo foi apresentar uma alternativa para melhorar as condições de trabalho e atendimento à população”, declarou o deputado.

Veto parcial
No entanto, o governador vetou o artigo 3º do texto, que definia que os veículos com GNV também ficariam dispensados do pagamento da taxa de vistoria, tendo de pagar somente a taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

“O Detran realiza vistoria anual, nos termos do art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, o presente projeto de lei não pode isentar a realização de tal vistoria, sob pena de afrontar a legislação federal e, em decorrência, invadir a competência legislativa exclusiva da União Federal”, justificou, em nota, Pezão.

Autoria da lei
De acordo com o deputado estadual Dica, autor da lei, para isentar os carros movidos a GNV do licenciamento anual, levou-se em consideração que os motoristas fluminenses hoje fazem dupla vistoria no estado. Para ele, essa exigência é abusiva e sobrecarrega o Detran desnecessariamente. Segundo o parlamentar, cerca de 1,3 milhão de motoristas que fazem uso do GNV deixarão de fazer os dois procedimentos.

“Não faz sentido o motorista que tem GNV fazer uma vistoria no Detran após ter feito o procedimento no Inmetro, que é um instituto de grande confiabilidade. A partir de agora, bastará o motorista apresentar o documento da vistoria feita pelo Inmetro para que fique isento da vistoria do Detran”, explicou.

O Detran-RJ informou apenas que “vai adaptar o seu sistema para seguir a Lei 8.091 aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e sancionada pelo governador”.

 

 

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