O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as restrições impostas à campanha de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro. Com a decisão provisória, o ex-governador pode voltar a utilizar recursos dos fundos eleitoral e partidário e participar da propaganda eleitoral no rádio e na televisão enquanto a Justiça Eleitoral não decide definitivamente sobre seu registro de candidatura.
A liminar foi concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques na noite desta sexta-feira (28), um dia depois de o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) impor uma série de restrições à campanha de Garotinho.
Na quinta-feira (27), o TRE-RJ havia decidido, por unanimidade, impedir o candidato de acessar recursos públicos de campanha, participar da propaganda eleitoral gratuita e comparecer a debates. A decisão também determinava a devolução de recursos eventualmente disponibilizados e ainda não utilizados.
O caso está relacionado à situação jurídica de Garotinho após uma condenação definitiva por improbidade administrativa. A Procuradoria Regional Eleitoral pediu o indeferimento de sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa e sustenta que a suspensão dos direitos políticos deve ser contada a partir do trânsito em julgado da condenação, ocorrido em julho de 2025. Nesse entendimento, Garotinho permaneceria inelegível durante as eleições de 2026.
A defesa apresenta uma interpretação diferente. Os advogados sustentam que o período de suspensão começou em 2018, quando houve condenação em segunda instância, e já teria terminado em 2026.
Garotinho está liberado para fazer campanha, mas candidatura ainda não está garantida
É justamente essa divergência que levou o ministro do TSE a suspender as restrições.
Na decisão, Floriano de Azevedo Marques considerou que existe uma controvérsia jurídica relevante sobre a situação eleitoral de Garotinho e que, neste momento do processo, não seria possível tratá-lo como um candidato cuja inelegibilidade já esteja definitivamente estabelecida.
A decisão, portanto, não declara Garotinho elegível nem confirma seu registro de candidatura. Ela apenas permite que o candidato continue disputando a eleição em condições regulares enquanto a questão principal não é julgada.
O próprio ministro ressaltou que a análise é preliminar e não antecipa sua posição sobre o mérito do registro.
Na prática, Garotinho volta a ter acesso ao financiamento público destinado à campanha e à propaganda eleitoral gratuita. As restrições impostas pelo TRE-RJ ficam suspensas enquanto vigorar a liminar.
A situação mantém uma variável importante na disputa pelo Palácio Guanabara. Na pesquisa Quaest divulgada na terça-feira (25), Eduardo Paes (PSD) aparece com 37% das intenções de voto, Douglas Ruas (PL) com 14% e Garotinho com 7%, na terceira colocação. O levantamento ouviu 1.302 eleitores entre 21 e 24 de agosto e foi registrado no TSE sob o número RJ-08748/2026.
O próximo capítulo será o julgamento do registro da candidatura. É essa decisão que deverá definir se Garotinho poderá efetivamente permanecer na disputa pelo governo do Rio até a eleição.



