O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (30), uma resolução que estabelece o critério para fixar os limites de gastos de campanha por cargo eletivo em disputa nas Eleições 2022. A decisão foi aprovada por unanimidade do Plenário. O limite do teto de gastos para campanhas será o mesmo de 2018, corrigido pela inflação.
Com a definição desse critério, os valores atualizados devem ser divulgados até o dia 20 de julho, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.607/2019. A atualização do IPCA terá como termo inicial o mês de outubro de 2018 e como termo final o mês de junho de 2022 e será calculada pela Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental (SMG) do TSE.
De acordo com o TSE, nas eleições de 2018, para o cargo de presidente da República o teto foi de R$ 70 milhões para o primeiro turno das eleições, com acréscimo de R$ 35 milhões para o segundo turno. Nas campanhas para o cargo de deputado federal, foi fixado o limite de gastos de R$ 2,5 milhões. E, no caso dos candidatos a deputado estadual ou distrital, o valor máximo foi de R$ 1 milhão.
O presidente do TSE e relator da resolução, ministro Edson Fachin, afirmou que a edição do texto foi necessária uma vez que, até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito. As campanhas começam oficialmente em 15 de agosto.