Apesar dos bons argumentos da defesa do prefeito de Rio das Ostras, Carlos Augusto Balthazar, a corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta terça-feira (10) pelo indeferimento do registro da candidatura das eleições de 2016 onde, após muita controvérsia Balthazar iniciou a gestão. A partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmando a retroatividade da Lei da Ficha Limpa, a corte do TSE decidiu pela anulação da eleição passada e determinando a realização de novo pleito eleitoral para prefeito e vice-prefeito.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) irá agora decidir a data da realização do novo pleito. Assim que a decisão for publicada e comunicada ao TRE-RJ serão extintos os mandatos de Carlos Augusto e do vice Zezinho Salvador e deverá tomar posse interinamente o presidente da Câmara Municipal, vereador Carlos Afonso (PBS).
A decisão do TSE aconteceu por seis votos a 0. Após publicação da decisão será definida a data da eleição suplementar da cidade que ocorrerá ainda esse ano.
(ATUALIZAÇÃO 11/04/2018 às 19:12) Carlos Augusto foi julgado por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2008.
No julgamento, o plenário da Corte aplicou o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, em repercussão geral, afirmou que a inelegibilidade de oito anos prevista na alínea “d”, do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), pode ser aplicada a casos anteriores à vigência da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Na decisão, o ministro Dias Toffoli, relator do processo, afirmou que o motivo da condenação é um culto realizado em 18 de agosto de 2008 em uma igreja evangélica sob o pretexto de comemorar o aniversário da esposa de Carlos Augusto. De acordo com a decisão, não houve pedido direto de votos, mas foi oferecido bolo, refrigerante e salgadinhos a cerca de 1.300 pessoas. O evento teve a presença de diversos grupos de música.
O Tribunal acolheu recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), pela Coligação “Fé, Coragem e Trabalho”, e outros que sustentaram que Carlos Augusto estava inelegível no momento do pedido de registro de candidatura às Eleições de 2016, condição que durou de 5 de outubro de 2008 a 5 de outubro de 2016.
O primeiro turno das eleições de 2016 ocorreu em 2 de outubro, três dias antes de vencer a inelegibilidade de Carlos Augusto. Ele foi eleito com 28.046 votos para prefeito de Rio das Ostras, o que equivale a 60,32% dos votos válidos.
O Ministério Público e a coligação adversária conseguiram, com os recursos no TSE, reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) que havia concedido o registro de candidatura ao político, ao reverter sentença do juiz de primeira instância.
No caso, a Corte Regional havia afastado a causa de inelegibilidade imposta contra o candidato, prevista na alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades.
Esse dispositivo prevê que são inelegíveis, para o pleito em que disputam ou tenham sido diplomados e para as que ocorrerem nos oito anos seguintes, aqueles que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou dada por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.
Voto do relator
Na condição de relator dos recursos, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto afirmou que a decisão do TRE/RJ “não encontra respaldo” na jurisprudência do TSE, de Brasília.
Carlos Augusto foi condenado inicialmente nos termos da redação original do artigo 22 da Lei Complementar 64/90 a três anos de inelegibilidade em Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta para apurar abuso de poder econômico nas Eleições de 2008.
O ministro lembrou que, dois anos depois dos fatos investigados, entrou em vigor a Lei da Ficha Limpa, que incluiu diversos dispositivos na Lei Complementar n° 64/90, aumentando, inclusive, o prazo de inelegibilidade para oito anos como punição a esse abuso.
Tarcisio Vieira recordou ainda que, em 1º de março de 2018, o STF fixou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 929670 da aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade aos condenados pela Justiça Eleitoral antes da edição da LC nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
“A aplicabilidade das hipóteses previstas na Lei Complementar nº 135/2010 a fatos anteriores à sua vigência já se encontrava assentada em julgados do TSE”, destacou o relator.
Ao contrário do que foi decidido pelo TRE do Rio de Janeiro, o ministro observou que a inelegibilidade de oito anos de Carlos Augusto, já com base na alínea “d” da LC 64/1990, considerada a data em que foi praticado o abuso, se esgotou depois de passado o primeiro turno das Eleições de 2016.
“É fato incontroverso, portanto, que o candidato estava inelegível na data do pleito (2.10.2016)”, disse Tarcisio Vieira.
O ministro disse que, de acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, o indeferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral “acarretará a realização de novo pleito no município de Rio das Ostras”.
Segundo Tarcisio Vieira, o fato de, em tese, Carlos Augusto poder participar “do certame suplementar não justifica, neste momento, a manutenção do deferimento do seu registro, porquanto, além de nada garantir nova vitória, e possível que sobrevenham novas hipóteses de inelegibilidade”.
A defesa de Carlos Augusto havia solicitado, na tribuna, que os recursos do Ministério Público Estadual, da coligação e outros não fossem conhecidos.
“E, na hipótese de providos, que fossem devolvidos os autos ao TRE-RJ para que ele se pronunciasse sobre os princípios da proporcionalidade e razoabilidade [da punição]. E, se superados esses, examinasse se, no caso dos autos, estão presentes as circunstâncias necessárias para a caracterização da inelegibilidade”, disse o advogado Fernando Neves.
Veja aqui o vídeo completo da sessão plenária com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral. (Julgamento começa aos 30:00 de vídeo.)
Em nota oficial, a Prefeitura de Rio das Ostras afirma que “aguarda a notificação do Tribunal Regional Eleitoral informando o atual cenário eleitoral do município e comunica que os serviços à população serão mantidos sem nenhuma alteração”.
Pronunciamento do Prefeito
“Na sessão de ontem (10/04) no Tribunal Superior em Brasilia foi decidido que hajam novam eleições em Rio das Ostras. Quero dizer aos senhores da minha tranquilidade como homem público de 25 anos de mandato político dessa cidade de Rio das Ostras.”
“Este é o único processo que eu tenho na minha vida. Ter participado de um culto evangélico de aniversário da minha querida Márcia (esposa de Carlos Augusto). Quero dizer a todos que estou apto a participar das eleições suplementares se for a vontade dos meus companheiros de partido, de meus aliados políticos e, principalmente, do povo de Rio das Ostras. Quero continuar lutando para que a nossa cidade tenha paz, harmonia, entendimento, porque isso que é o mais importante”.
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