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TSE adota medidas de segurança para eleições municipais 2020

Imagem: Divulgação
Imagem: Divulgação

Uso de máscara facial será obrigatório e tempo de votação foi ampliado. Conheça as medidas de segurança que deverão ser adotadas

Com a proximidade do período eleitoral deste ano e considerando que o processo irá acontecer em meio à pandemia do Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou uma série de medidas para preservar a saúde dos eleitores, mesários e candidatos das Eleições 2020.

A partir de uma consultoria gratuita prestada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein, o Tribunal elaborou o Plano de Segurança Sanitária para o pleito deste ano. Segundo o documento, o uso de máscara para proteção facial virou item obrigatório nas seções eleitorais.

Os mesários também receberão álcool em gel de uso individual e viseiras plásticas, com a recomendação para guardar as máscaras substituídas na embalagem do material que receberam. Seguindo orientações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, a máscara deve ser trocada a cada quatro horas.

Horário de votação

O tempo da votação foi ampliado em uma hora. As seções ficarão abertas das 7h às 17h. Das 7h às 10h será mantido um horário preferencial para que pessoas com mais de 60 anos possam votar.

Medidas de segurança

O eleitor será orientado a não jogar fora a máscara na seção. Caso alguém insista, receberá a instrução para higienizar as mãos e descartar o produto na lixeira do banheiro, dentro de alguma proteção, como um saco plástico ou enrolado em papel toalha. Em seguida, ele deverá desinfetar as mãos com álcool 70% ou com água e sabão.


Haverá álcool em gel nas seções eleitorais para a higienização das mãos dos eleitores antes e depois da votação.

Materiais obrigatórios para o período eleitoral. Imagem: TSE

Será recomendado que os eleitores mantenham a distância mínima de um metro dos demais e dos mesários. Além da máscara, também é recomendado ao eleitor levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação.

A Justiça Eleitoral sugere ainda que o eleitor não esteja com crianças ou outros acompanhantes no local de votação. Não será permitido comer, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.

Os eleitores ou mesários que estiverem com febre ou que tenham testado positivo para a Covid-19 nos últimos 14 dias anteriores à data da eleição deverão permanecer em casa. Os mesários precisam comunicar o fato imediatamente à zona eleitoral, para que seja escalado um substituto.

Justificativa On-line

Para evitar aglomerações nos locais de votação, a Justiça Eleitoral desenvolveu no aplicativo e-Título, que pode ser utilizado em qualquer smartphone, a funcionalidade “Justificativa Eleitoral”. A ferramenta permite que o eleitor justifique sua ausência sem sair de casa, quando estiver fora do domicílio eleitoral (isto é, do município em que o eleitor é registrado para votar), por meio de sistema de georreferenciamento.

Portanto, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral no dia do primeiro ou do segundo turno da eleição deverá justificar a sua ausência preferencialmente pelo aplicativo e-Título, evitando comparecer presencialmente a uma seção eleitoral para justificativa.

Imagem: TSE

Apenas excepcionalmente, o eleitor que não tiver acesso a smartphone e internet poderá justificar em qualquer seção eleitoral.

O período de votação irá acontecer nos dias 15 e 29 de novembro. O protocolo completo das medidas de segurança pode ser acessado no site do TSE ou no link.

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