Foi publicado na noite desta quinta-feira (21) no Site do Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão da ministra Cármen Lúcia, em que nega o seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 37532, na qual a defesa do prefeito de Búzios , André Granado, questionava decisão da Justiça fluminense que determinou o cumprimento de sentença na qual foi condenado a pagamento de multa, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos, em decorrência de ato doloso de improbidade administrativa.
A sentença do juízo da 1ª Vara de Búzios reconheceu que Granado violou princípios da administração pública ao desatender sistematicamente requisitos da Constituição Federal para a contratação de servidores públicos, pois renovou sucessivamente contratos de temporários nos anos de 2013 a 2015, apesar de ter sido notificado formalmente pelo Ministério Público para que interrompesse a nomeação de temporários em detrimento de aprovados em concurso público. Foi reconhecida a ocorrência do trânsito em julgado (esgotamento da possibilidade de recursos) e o juízo determinou o cumprimento da sentença, com o consequente afastamento do prefeito do cargo.
No entanto, André, ao menos por enquanto, continua governando
Advogados consultados pelo Prensa explicam que a ministra entendeu que a Reclamação não é o manejo recursal correto, mas não julgou o mérito da questão.
André Granado conseguiu no dia 12 de novembro a decisão da presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que decidiu, por conta da demora no julgamento na 2ª instância, que retornasse ao cargo.
A situação do atual prefeito é instável
Diante disso Granado segue no cargo, no entanto, sua situação é instável devido a continuidade do julgamento deste processo em questão e de outros também em andamento.