Após ter movido uma ação civil pública para que o município se adeque à Lei 13022/2014, que dispõe
sobre o Estatuto Geral dos Guardas Municipais e estabelece que exista no País um modelo padronizado de atuação, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio das Ostras acionou novamente, no mês passado, o Judiciário. O objetivo agora é a suspensão de todos os processos administrativos e a anulação de julgamentos de guardas. Isso porque está fundamentado na Lei Federal que é necessária a criação de uma corregedoria e ouvidoria específica para tratar investigações administrativas sobre atos da categoria, além de criar um regimento próprio para controle e fiscalização do efetivo, sujeitos a um código de conduta disciplinar específico.
O coordenador geral do SindServ-RO, Alekisandro Portela, explica que embora na reforma administrativa realizada no ano passado tenha sido criada a nomenclatura “Corregedoria”, na prática ela não foi efetivada em lei específica; tampouco o código de conduta disciplinar.
“A Prefeitura de Rio das Ostras teve até agosto de 2016 para implementar a Lei, mas não a fez. Com isso, o município deixou de seguir as normas gerais para as guardas, incumbindo a elas, às instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva”, explicou o coordenador geral do SindServ-RO, Alekisandro Portela.
Ele exemplifica que os municípios devem oferecer capacitação específica aos guardas, com matriz curricular compatível com suas atividades, além de mantê-los atualizados com as legislações vigentes para atuação nas ruas.
“Resguardadas as exceções, a falta de cursos de capacitação acaba implicando num profissional desatualizado para cumprir suas funções, seja no trânsito, na ronda ou na guarda de patrimônio. A qualificação desses servidores deve ser constante”, defende Portela.
Para tratar sobre esse e outros assuntos, o coordenador geral esteve em reunião na tarde de quarta-feira, dia 10, com o secretário de Segurança Pública de Rio das Ostras, Carlos Eduardo da Silva.
Embora já com a ação civil pública em andamento, o coordenador do SindServ-RO sugeriu ao secretário o encaminhamento da criação de uma comissão de estudos composta por membros da Associação da Guarda Municipal, bem como de secretarias municipais afins, para elaboração de projetos de lei que possam promover adequações às leis vigentes da categoria, tal como a 13022/2014.
NEGAÇÃO DE DIREITO – Na oportunidade, Portela cobrou informações acerca da negação da conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário, ou seja, do porquê a Secretaria não estar concedendo aos guardas municipais o direito ao pagamento em dinheiro àqueles que escolhem vender o período (10 dias de férias), em troca de continuar trabalhando.
Fundamentada pela Lei 079/74, a venda das férias é opcional ao servidor. “Com exceção do tempo em que o município de Rio das Ostras decretou calamidade financeira, o que era justificável a negação, queríamos entender porquê os servidores que estão requerendo estão tendo seus pedidos negados”, declarou o coordenador geral do SindServ-RO.
Contudo, após a reunião, a Prefeitura justificou seu posicionamento por meio do decreto 1811, estabelecendo contingenciamento de despesas durante este ano. A publicação saiu no jornal oficial do último sábado, dia 13.
PLANO DE CARREIRA – Ainda durante a reunião, o secretário de Segurança Pública falou sobre os projetos que vem elaborando para as melhorias da pasta. Portela, como representante eleito pelos servidores municipais, opinou sobre alguns deles e uma próxima reunião ficou agendada no dia 24, na sede do SindServ-RO, onde serão explicados os detalhes sobre o projeto de plano de carreira da categoria.