Instituição atua desenvolvendo o esporte recreativo no município há 50 anos
O trabalho realizado pela Sociedade Esportiva de Búzios (SEB) agora é reconhecido como utilidade pública. A lei 1.687/2021 entrou em vigo no dia 1º dezembro quando foi publicada no Diário Oficial do município. A honraria, proposta pelo vereador Gugu de Nair, é pelo empenho no desenvolvimento do esporte recreativo e profissional na cidade, além da elaboração e execução de projetos esportivos.
A SEB foi fundada em 15 de maio de 1971, e há 50 anos proporciona a seus associados e comunidade buziana atividades esportivas, de recreação e de lazer. É uma entidade de caráter não econômico, cuja finalidade é promover a prática, o estímulo e o desenvolvimento do esporte recreativo e profissional; além de desenvolver cursos, treinamento, capacitação e outras formas de aprendizado e inserção social.
Em 2018, a sede iniciou o Projeto de Alto Rendimento S. E. Búzios com objetivo de conhecer e profissionalizar talentos do futebol, além de desenvolver o lado cidadão deles. Atualmente, atende em torno de 130 crianças e adolescentes, que vêm de toda região buscando oportunidade de crescer no meio esportivo.
Para participar do projeto é necessário ir ao clube apenas com documento de identificação. O interessado será avaliado durante uma semana. Para o Clube, além de formar atletas, a satisfação é poder formar cidadãos melhores e experientes.
A sede da SEB fica localizada na Estrada da Usina Velha, 23 – Lote Triangulo de Búzios.
Buzianos com vaga garantida em eventos esportivos
O prefeito Alexandre Martins também sancionou, no dia 1º de dezembro, a Lei 1.692/2021, que obriga a reserva de 10% das vagas em eventos esportivos realizados em Búzios para atletas da cidade, seja ele promovido ou com apoio da Prefeitura. A autoria da lei é do vereador Rafael Aguiar e já está em vigor.
Para garantir a vaga, o atleta precisa morar ou ter residência na cidade há pelo menos dois anos. A comprovação será por meio de contas de concessionárias do próprio solicitante, de seus pais ou cônjuges. Em caso de locador, apresentar contrato de locação devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos da cidade, além de título de eleitor expedido pela Zona Eleitoral do município