Nova lei sancionada pelo prefeito, Marcelino Borbaque, nesta terça-feira (29), autoriza a compra de vacinas contra o Covid-19
Seguindo a linha dos outros municípios da Costa do Sol, o Prefeito de Rio das Ostras, Marcelino Borba, aprovou e sancionou, nesta terça-feira (29), a Lei 2416/2020, que autoriza a compra de vacinas de eficácia comprovada contra o novo Coronavírus.
O texto foi publicado no Jornal Oficial do município e está disponível no site da Prefeitura. Segundo as diretrizes da Lei, as vacinas a serem compradas devem ser aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Com a ação, toda a população de Rio das Ostras poderá ser imunizada.
Além das vacinas, a Lei também autoriza o município a instituir ou a participar de consórcios com Estados e outras cidades da Federação, com o objetivo de compartilhar recursos e tecnologias, realizar pesquisas ou desenvolver a capacidade de produção local de vacinas, especialmente através de órgãos e instituições públicas.
A deliberação ainda autoriza o Poder Executivo a remanejar livremente os créditos constantes da Lei Orçamentária Anual 2020, entre qualquer unidade orçamentária do município e qualquer natureza de despesa, especialmente tendo como fontes as decorrentes de superávit financeiro do exercício de 2019 de royalties, para garantir a execução das compras das vacinas.
O texto completo da Lei pode ser acompanhado por meio do link.