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Projeto de Decreto Legislativo pretende sustar efeito de cobrança antecipada do habite-se em Búzios

Proposta foi encaminhada à CCJR. Foto Matheus Coutinho.

Assunto entrou em pauta na sessão da Câmara Municipal de Búzios desta terça-feira (12), e aponta que resolução vigente contradiz o próprio Código Tributário Municipal

Em Búzios, o licenciamento de obras tem um diferencial dos outros municípios, pois a cobrança da taxa do habite-se é feita no início da obra. O mais inusitado é que a prática é regulamentada por uma resolução, precisamente a de nº 2, de 6 de fevereiro de 2020. Mas, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) Nº 01/2022, proposto pelo vereador Raphael Braga, na sessão ordinária desta terça-feira (12), pretende sustar o efeito da cobrança, que contradiz o próprio Código Tributário Municipal.  

A resolução em vigor foi proposta na gestão anterior, e em seu artigo 3º traz a antecipação do lançamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), exigindo que o contribuinte efetue o pagamento do imposto antes da construção. No entanto, o documento entra em conflito com a Lei Complementar nº 22, de 9 de outubro de 2009, do Código Tributário Municipal, pois o habite-se é um documento que atesta que o imóvel foi construído de acordo com as normas estabelecidas pela prefeitura local, logo o imposto deve ser cobrado com a devida execução da obra e não como condição para a emissão da licença da mesma.

“A associação de engenheiros, arquitetos, corretores me procuraram para falar da ilegalidade na resolução. O poder executivo colocou como obrigatoriedade para que o contribuinte/investidor tenha sua obra legalizada mediante o pagamento de taxa, que contraria legislação municipal do Código Tributário. Esse decreto legislativo tem objetivo sustar o artigo 3º da resolução para que a população/investidor possa dar entrada para licenciar a obra de forma legal. Desta maneira que está sendo feito, não se sustenta. É impossível fazer o pagamento antes do licenciamento ou condicionar o licenciamento ao pagamento do habite-se. É necessário e urgente que essa Casa possa rever e sustar os efeitos da resolução. É preciso tratar com celeridade, porque quem perde é nossa cidade que deixa de arrecadar”, disparou Raphael.

Proposta é do vereador Raphael Braga. Foto Reprodução Câmara de Búzios

O projeto foi apresentado e encaminhado à Comissão de Constituição de Justiça e Redação (CCJR) para apreciação dos parlamentares. Quando a sessão terminou, a reportagem entrou em contato com o vereador Raphael para saber se ele acredita que os parlamentares irão abraçar o projeto. Ele disse que não sabe como isso vai seguir politicamente, mas que no primeiro momento todos os vereadores concordaram com a necessidade de alterar a resolução, uma vez que se trata de uma iniciativa “óbvia e clara”.

“Eu acho que quem se opor a isso vai estar se opondo ao desenvolvimento da cidade e aos moradores que querem construir. É um absurdo você cobrar a taxa de habite-se para liberar o licenciamento de obra, isso flagrantemente contra a legislação”, destacou o parlamentar.

Mas o Projeto de Decreto Legislativo não é o único caminho adotado por Raphael. Segundo ele, uma denúncia no Ministério Público já feita e garantiu que vai seguir nessa pauta, mas que espera que tudo se resolva de forma mais rápida através do decreto.  

Noticiário das Caravelas

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Angela é uma jornalista prestigiada, com passagem por vários veículos de comunicação da região, entre eles a marca da imprensa buziana, o eterno e irreverente jornal “Peru Molhado”.

Coluna Clinton Davison

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