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Proibida cobrança de horas adiantadas em estacionamentos de Búzios

estacionamentos

 

A Summer Parking (J.G estacionamentos LTDA-ME) está proibida de cobrar  horas adiantadas dos usuários das vagas dos estacionamentos rotativos sob sua administração em Búzios, na Região dos lagos do Rio.

A cobrança válida por 6 horas, no valor de R$ 18,00, denominada de tarifa de pós-utilização foi considerada abusiva pela Justiça de Búzios atendendo denúncia do Ministério Público (MP).

A denúncia é de que quando os usuários com placas de fora da cidade estacionavam, o guardador fazia o registro sem a presença do cidadão, cobrava em bloco por horas estimadas, o que é crime previsto no Código de Direito do Consumidor.

Caso a empresa descumpra a decisão será condenada a pagar R$ 5.000, 00 por cada cobrança irregular que deverá ser revertida para o fundo municipal de defesa do consumidor, além de restituir em dobro o consumidor pelo valor cobrado nesta modalidade. O consumidor que venha a receber esta cobrança  basta guardar o cupom, denunciar na delegacia de Búzios (127ª DP)  ou enviar ao MP tutela coletiva de Cabo Frio (Tel 127).

Só está permita a cobrança do período efetivamente utilizado pelo consumidor, correspondente as horas  que realmente permaneceu o veículo estacionado nos locais administrados pela empresa.

O Prensa acompanha a insatisfação dos usuários  desde que começaram as cobranças de horas adiantadas em março deste ano.   Em outubro a Prefeitura de Búzios informou que havia paralisado o convênio com a Summer Parking por,  de acordo com a Prefeitura,  a empresa não estar repassando os valores ao município.  Mas poucos dias depois a empresa já estava novamente fazendo cobrança.  


A decisão é do juiz Anderson de Paiva Gabriel e foi emitida nesta segunda-feira (18).

Nº processo 0008193-66.2017.8.19.0078

Proibida cobrança de horas adiantadas em estacionamentos de Búzios

estacionamentos

 

A Summer Parking (J.G estacionamentos LTDA-ME) está proibida de cobrar  horas adiantadas dos usuários das vagas dos estacionamentos rotativos sob sua administração em Búzios, na Região dos lagos do Rio.

A cobrança válida por 6 horas, no valor de R$ 18,00, denominada de tarifa de pós-utilização foi considerada abusiva pela Justiça de Búzios atendendo denúncia do Ministério Público (MP).

A denúncia é de que quando os usuários com placas de fora da cidade estacionavam, o guardador fazia o registro sem a presença do cidadão, cobrava em bloco por horas estimadas, o que é crime previsto no Código de Direito do Consumidor.

Caso a empresa descumpra a decisão será condenada a pagar R$ 5.000, 00 por cada cobrança irregular que deverá ser revertida para o fundo municipal de defesa do consumidor, além de restituir em dobro o consumidor pelo valor cobrado nesta modalidade. O consumidor que venha a receber esta cobrança  basta guardar o cupom, denunciar na delegacia de Búzios (127ª DP)  ou enviar ao MP tutela coletiva de Cabo Frio (Tel 127).

Só está permita a cobrança do período efetivamente utilizado pelo consumidor, correspondente as horas  que realmente permaneceu o veículo estacionado nos locais administrados pela empresa.

O Prensa acompanha a insatisfação dos usuários  desde que começaram as cobranças de horas adiantadas em março deste ano.   Em outubro a Prefeitura de Búzios informou que havia paralisado o convênio com a Summer Parking por,  de acordo com a Prefeitura,  a empresa não estar repassando os valores ao município.  Mas poucos dias depois a empresa já estava novamente fazendo cobrança.  


A decisão é do juiz Anderson de Paiva Gabriel e foi emitida nesta segunda-feira (18).

Nº processo 0008193-66.2017.8.19.0078

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