A desembargadora Maria Augusta decidiu por suspender a decisão da comarca de Búzios até que seja julgado o recurso emitido pelo empreendimento
A desembargadora Maria Augusta Vaz e Monteiro de Figueiredo, da 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), na tarde desta sexta-feira (14), aceitou o pedido do Geribá Tênnis Park, em Búzios, de suspensão da liminar que proibia a realização de shows e bailes no estabelecimento. A decisão de proibição das atividades no local, foi proferida na quinta-feira (13) pelo juiz titular de Búzios, Raphael Baddini
A suspensão da liminar é em caráter provisório e nela, a desembargadora, aceita o argumento do Tennis Park de que se permita os eventos, diante de agenda já programada para o mês de janeiro, até que seja julgado o recurso.
A liminar que proibia os eventos acatava um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que considera que o estabelecimento não pode realizar eventos que usem caixas acústicas, amplificadores, ou qualquer outro equipamento que se destine a gerar ou ampliar qualquer gênero de som até que seja implantado o projeto de isolamento acústico.