Novo Boletim Oficial decreta medidas de segurança contra a propagação do Covid-19. Documento estabelece normas para o comércio e turismo
A cidade de Búzios teve atualizações nas medidas de segurança contra a disseminação do Covid-19. O novo Decreto Municipal N° 1.533, publicado no Boletim Oficial desta quinta-feira (10), manteve diretrizes para o funcionamento do comércio e outros setores, o que desmente a hipótese de fechamento do município.
Assinado pelo prefeito em exercício, Henrique Gomes, o documento descreve medidas que devem ser seguidas por todos os estabelecimentos comerciais, incluindo academias, restaurantes, bares, supermercados, mercados, quitandas e quiosques de praia, que terão que limitar o recebimento do público a até 50% da sua lotação original, além de manter as janelas abertas, disponibilizar álcool 70% e lenço de papel descartável.
Segundo o Boletim Oficial, os estabelecimentos deverão adotar as medidas de higiene, conforme orientação da Vigilância Sanitária, lembrando a obrigatoriedade do uso de máscara por colaboradores e clientes, e funcionar com equipe reduzida, dando preferência aos funcionários residentes na cidade, a fim de diminuir o trânsito intermunicipal.
Os comércios que disponibilizam mesas, incluindo os de beira de praia, deverão manter a taxa de ocupação máxima reduzida em 50% com distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as mesas e guarda-sóis disponibilizados aos clientes.
Já no caso dos hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem, os estabelecimentos também deverão funcionar com 50% da sua taxa de ocupação nos dias úteis, sendo permitido até 70% da ocupação aos sábados, domingos e feriados. O decreto também obriga que as medidas de higiene sejam cumpridas conforme orientação da Vigilância Sanitária.
Os empregados que integram o grupo de risco, que apresentem sintomas como febre, cefaléia e os sintomas respiratórios devem ser dispensados de suas atividades laborais.
Igrejas e templos religiosos também estão autorizados a funcionar e devem seguir a ocupação máxima de 50% de sua capacidade. Assim como também está permitida a prática, funcionamento e a abertura dos campos de futebol, quadras poliesportivas e similares.
Barcos de passeio
Segundo as diretrizes do decreto, os veículos náuticos de passeio como escunas, catamarãs, táxis aquáticos e demais embarcações estão autorizados a carregar passageiros, limitados a 50% da sua lotação, disponibilizando álcool 70% e lenço de papel descartável.
Todos os embarcados, turistas e tripulantes, deverão usar máscara de proteção facial, e guardar o distanciamento mínimo de 1,50m ao embarcar, sentar ou transitar dentro da embarcação. Ficam proibidas as festas, shows e eventos dentro dos barcos.
As embarcações que não cumprirem com as normas estipuladas terão suas licenças de funcionamento suspensas por até 30 dias.
Transporte público coletivo
Veículos das cooperativas municipais e veículos de transporte intermunicipal, deverão reduzir em 50% o funcionamento da frota, e operar com capacidade máxima de 50% de sua lotação, com janelas abertas, disponibilizando álcool 70% e lenço de papel descartável.
Festas, Shows e Eventos
Está permitida a realização de festas, shows e eventos, desde que respeitada a capacidade máxima de ocupação de 50% do local. Não será autorizado o funcionamento de áreas e espaços de dança, as janelas deverão permanecer abertas, e deverá ser disponibilizado álcool 70%, máscaras descartáveis e lenços de papel para clientes e funcionários. O local terá que dispor de mesas e cadeiras para a totalidade dos clientes.