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Prefeito de Búzios consegue liminar que o mantém no cargo

Prefeito de Búzios, Alexandre Martins. Imagem: Redes Sociais

Alexandre Martins recorreu ao TJRJ. Liminar o mantém no cargo e descreve “desordem administrativa”

Após o pedido de afastamento do cargo, o prefeito de Búzios, Alexandre Martins, recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e conseguiu, ainda na noite desta quinta-feira (13), uma liminar que o mantém no cargo.

O documento do TJRJ alega que a liminar causa verdadeira “desordem administrativa”, além de violação da ordem e segurança pública, e requer a suspensão dos efeitos da decisão impugnada.

Entenda o caso

A medida do TJRJ se deu após o juiz da Comarca de Búzios, Raphael Baddini, determinar o afastamento do prefeito de suas funções por um período de até 180 dias. O documento foi emitido nesta quinta-feira (12).

O juiz utilizou como justificativa possíveis irregularidades nos cargos de procuradores municipais. A decisão descreveu que o governo municipal apresentou um documento que, apesar de contar uma lista com 38 aprovados para o cargo de procurador municipal e advogado do município, “não comprova sequer um advogado/procurador admitido por concurso de provas e títulos em exercício efetivo e atual nos quadros da procuradoria”.

Além disso, o juiz ainda descreveu que, para estes servidores, o prefeito pretendia distribuir quase R$ 2 milhões provindos do Fundo Municipal de Honorários De Sucumbência (art. 57 da Lei Municipal 1.619/2021).

Em seu pronunciamento nos canais da Prefeitura, o prefeito afirmou que foi pego de surpresa. Com relação à convocação de procuradores gerais admitidos no concurso de 2012, Alexandre explicou que já foi realizada mas que ainda não se apresentou nenhum candidato aprovado.

Durante a liminar, o TJRJ descreve que há “clara desestabilização da harmonia entre poderes, na medida em que coloca o Executivo local em situação de inferioridade com relação ao Legislativo. Com efeito, a única atuação possível do Executivo está em encaminhar a mensagem com projeto de lei para a Câmara Municipal, que possui ampla liberdade de deliberação, sobre a qual nada pode interferir quem quer que seja.”

O documento foi assinado desembargador Henrique Carlos De Andrade Figueira, presidente do Tribunal, e pode ser conferido por meio do link.

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