Na sessão ordinária na manhã desta terça-feira, dia 07, o Projeto de lei 05/2017, que dispõe sobre normas específicas para licitações e contratos administrativos no âmbito da Administração Pública de Búzios, foi lido e encaminhado à Comissão de Constituição e Justiças.
Conforme a proposta da PL, as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações, no âmbito municipal, sujeitarão na legislação federal e nas normas específicas desta Lei. Os editais de licitação, em qualquer de suas modalidades, inclusive, cartas-convites, promovidas pelo Poder Executivo do município, pela Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, deverão ser registrados no Serviço do Registro de Títulos e Documentos de Búzios, em até 5 dias da data da assinatura do respectivo contrato, aos custos do contratado, juntamente com os eventuais atos e documentos vinculados.
A obrigatoriedade do registro também se aplica aos eventuais aditamentos, aditivos, alterações, modificações e prorrogações, bem como aos contratos firmados pelo Poder Executivo do município com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
A lei prevê ainda que nenhum pagamento poderá ser efetivado antes do registro, sob pena de responsabilidade do servidor que pagar indevidamente. E caberá ao contratado protocolizar junto à Câmara Municipal de Búzios, Certidão de Instrumento Contratual firmado, devidamente registrado no Registro de Títulos e documentos.
O objetivo do projeto é dar maior transparência às contratações firmadas pela municipalidade, propiciando publicidade mais eficiente aos processos licitatórios, através da utilização dos Registros Públicos.
“Nós estamos criando uma lei para que todos os contratos e licitações venham a ser registrados no cartório de Búzios, e que no prazo de 5 dias eles cheguem aos nossos gabinetes para que possamos trabalhar melhor, dando mais transparência aos munícipes. Dessa forma, nós não vamos mais esperar 30 dias pra receber um contrato da prefeitura, mas 5 dias.”, explicou uma das autoras, a vereadora Gladys Nunes, durante o uso da tribuna. Esse projeto de lei também é de autoria dos vereadores Valmir Nobre, Dida Gabarito, Josué Pereira dos Santos e Cacalho. E vai ser analisado na CCJ.
https://prensadebabel.com.br/index.php/2017/01/13/justica-derruba-em-primeira-instancia-decisao-da-camara-de-buzios-de-suspender-convocacao-de-concursados-do-legislativo/