Notificação solicita que os organizadores divulguem, nos próprios portais na internet, a proibição de festas e eventos privados na cidade
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, expediu nesta terça-feira (22), uma notificação para os organizadores de festas e eventos privados na cidade de Búzios. No pedido, o MPRJ solicita que os responsáveis pelos eventos divulguem em seus portais na internet, o conteúdo do decreto municipal 1.536/2020, publicado na segunda-feira (21), que proíbe a realização de eventos públicos e privados enquanto mantiver o Estado de Calamidade Pública no município.
A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio também solicitou que os organizadores divulguem, no prazo de 72 horas, os procedimentos de restituição dos valores cobrados pelos ingressos já adquiridos pelos consumidores.
Com o decreto 1.536/2020 em vigor, estão proibidos festas, shows e eventos privados com a cobrança de ingressos. Em Búzios, está estabelecido também o decreto 1.533/2020, que determina que estabelecimentos comerciais, incluindo academias, restaurantes, bares, supermercados, mercados, quiosques, quitandas e quiosques de praia operem com até 50% da capacidade máxima.
Igrejas e templos religiosos, escunas, catamarãs e táxis aquáticos, assim como veículos de cooperativas municipais e veículos de transporte intermunicipal, também devem funcionar com a capacidade reduzida em 50%. Hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem podem trabalhar com metade da capacidade máxima nos dias úteis e com 70% aos sábados, domingos e feriados.