Com a sentença, Dr. Aluízio terá os direitos políticos suspensos por três anos. O ex-prefeito é acusado de improbidade administrativa e nepotismo
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito de Macaé, Aluízio dos Santos Júnior, por improbidade administrativa. A decisão, que foi tomada por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do município também diz respeito ao ex-procurador-geral do Município, Augusto César D´Almeida Salgado, e da companheira dele, Raquel Alves do Rosário, pela prática de nepotismo.
A decisão do MPRJ aponta que os réus praticaram atos de improbidade administrativa por ter o ex-prefeito nomeado Augusto César e Raquel Alves, que são companheiros, para cargos na administração municipal, o que configura a prática de nepotismo. O órgão ainda destacou que a nomeação de Raquel para o cargo de consultora jurídica ocorreu 27 dias após a nomeação de Augusto Cesar para o cargo de procurador-geral..
Em sua sentença, o Juízo da 3ª Vara Cível de Macaé ressalta que o município deveria e deve seguir a lei e cumprir a Súmula Vinculante nº 13 (nepotismo): “Desse modo, os atos de nomeação e sua aceitação violaram frontalmente os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e legalidade, o que traduz ato de improbidade administrativa. É dever de todos – particulares ou agentes públicos – zelar pelos princípios da Administração Pública. Não é por outra razão que as disposições da Lei de Improbidade Administrativa são extensíveis aos terceiros que venham a concorrer para a prática de atos de improbidade”, destaca a sentença.
Com a decisão, o ex-prefeito terá os direitos políticos suspensos por três anos, e foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o último subsídio recebido por ele no ano de 2013.
Para o réu Augusto César, foi determinada a suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período, além de pagamento de multa equivalente a dez vezes o último subsídio recebido naquele ano. Já para Raquel Alves foi determinado o pagamento de multa civil equivalente a três vezes a última remuneração recebida no cargo de consultora jurídica do município.