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MPF pede demolição de construções irregulares na Praia do Foguete

Imagem: Reprodução. (Foto: TJ Drones)
Imagem: Reprodução. (Foto: TJ Drones)

Ministério Público Federal ingressou com ações civis públicas contra o município de Cabo Frio e os responsáveis pelas construções

Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no município de São Pedro da Aldeia, ingressou com ações civis públicas, com pedido de liminar, ao município de Cabo Frio pedindo a demolição de edificações irregulares localizados na área da Praia do Foguete.  

Os imóveis fazem parte dos loteamentos Praia dos Montes Brancos I e II. De acordo com o MPF, as construções ocupam a faixa de areia em área de preservação permanente e terreno da Marinha do Brasil. A investigação aponta que os imóveis não têm as autorizações e licenças necessárias dos órgãos responsáveis para edificação no local.  

Segundo o Ministério Público, em 2017, a Procuradoria da República em São Pedro da Aldeia instaurou um procedimento para apurar a existência de construções irregulares sobre a faixa de areia, as dunas e a vegetação de restinga das Praias do Foguete e das Dunas. Na ocasião, a Prefeitura foi notificada sobre a necessidade de demolição dos imóveis, mas não executou as determinações do MPF.  

Segundo o documento “o Município de Cabo Frio se mostra omisso no exercício do poder de polícia em matéria ambiental ao não demolir as construções irregulares”. O documento afirma ainda que o município “vem sendo conivente com a situação ilegal ora narrada, assim contribuindo com invasões das áreas daquela praia, com a degradação do tecido urbanístico (ocupações desordenadas) e com o risco de desaparecimento da faixa de praia”.  

Diante a situação, o MPF requer uma tutela de urgência com o prazo de 90 dias para que o município faça a demolição dessas construções irregulares, com a retirada dos entulhos. Solicita ainda a reparação integral dos danos ao meio ambiente causados pelas edificações, em especial sobre a faixa de areia e a vegetação de restinga da Praia do Foguete, e também que município e responsáveis pelos imóveis paguem indenização por danos morais coletivos pelos impactos causados ao meio ambiente.

Acesse aqui os documentos na integra:

https://prensadebabel.com.br/wp-content/uploads/2021/02/Foguete-1.pdf

https://prensadebabel.com.br/wp-content/uploads/2021/02/Foguete-2-1.pdf

A Prensa entrou em contato com a Prefeitura de Cabo Frio mas não obteve retorno até o momento desta publicação.

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