Ação civil pública assinada pelo procurador Leandro Mitidieri foi ajuizada no dia 4 de fevereiro.
O Ministério Público Federal requereu à Justiça o uso de ponto eletrônico nas unidades de saúde públicas de Búzios. A ação civil pública assinada pelo procurador Leandro Mitidieri foi ajuizada no dia 4 de fevereiro.
A exigência é para que não ocorram irregularidades nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), uma vez que o controle de frequência realizado de modo manual, por folha de ponto, tem se mostrado ineficiente na prática.
O assunto já é antigo no município. Em 2018, o MPF em São Pedro da Aldeia recomendou ao município que providenciasse no prazo de 120 dias, a instalação e o regular funcionamento de controle de frequência por meio de registro eletrônico de ponto dos servidores públicos vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, a prefeitura não respondeu a recomendação no período, e nem os seis ofícios seguidos.
A resposta veio apenas no sétimo ofício, enviado no dia 30/07/2019, depois de mais de um ano e três meses da expedição da recomendação, e mesmo assim com explicações genéricas e requerendo dilação de prazo.
Dessa forma, segundo o documento, após a oitiva prévia do representante da Fazenda Pública e com base no art. 300 do CPC, o MPF requer a concessão de tutela de urgência para que seja determinado a Búzios atender às seguintes determinações no prazo de 60 dias, devendo ser intimado pessoalmente o prefeito, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000 reais, a ser imposta direta e pessoalmente ao prefeito. Leia o documento na íntegra.
Confira as determinações:
- A) providenciar a instalação e o regular funcionamento de controle de
frequência por meio de registro eletrônico de ponto biométrico (impressão
digital) dos servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS, inclusive dos médicos e odontólogos; - B) determinar a instalação, em local visível das salas de recepção de todas
as unidades públicas de saúde, inclusive hospitais públicos, unidades de
pronto atendimento, postos de saúde, postos do programa “Saúde da
Família” e outras eventualmente existentes, de quadros que informem ao
usuário, de forma clara e objetiva, o nome de todos os profissionais de
saúde em exercício na unidade naquele dia, sua especialidade e o horário
de início e de término da jornada de trabalho de cada um deles. O quadro
deverá informar também que o registro de frequência dos profissionais
estará disponível para consulta de qualquer cidadão; - C) determinar às unidades públicas de saúde que seja disponibilizado, para
consulta de qualquer cidadão, o registro de frequência dos profissionais que ocupem cargos públicos vinculados, de qualquer modo, ao Sistema
Único de Saúde – SUS; - D) providenciar a disponibilização, pela internet, do local e horário de
atendimento dos médicos e odontólogos que ocupem cargos públicos
vinculados, de qualquer modo, ao Sistema Único de Saúde – SUS; - E) garantir a todos os usuários do SUS não atendidos no serviço de saúde
solicitado, o fornecimento de certidão ou documento equivalente, no qual
constem: nome do usuário, unidade de saúde, data, hora e motivo da recusa
de atendimento, sempre que assim solicitarem; - F) determinar o dever de fornecer certidão ou documento equivalente ao
servidor público da unidade, ainda que os serviços de recepção sejam
terceirizados; - G) estabelecer rotinas destinadas a fiscalizar o cumprimento do disposto
nos itens acima, sob pena de responsabilidade pelas ilegalidades que
vierem a ocorrer.
Os Conselheiros de Saúde do município vão realizar uma reunião na próxima segunda-feira (22), e o assunto deve entrar em pauta.
ERRAMOS: Essa matéria teve um erro ao dizer que o MPF encaminhou uma solicitação à Prefeitura de Búzios pedindo o uso de ponto eletrônico. Na verdade, o requerimento foi feito à Justiça. Veja a explicação da correção aqui.