O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Núcleo Macaé, obteve na Justiça decisão liminar para bloquear bens do ex-prefeito do município Riberton Mussi Ramos e da empresa Irmãos Prata Construção e Conservação Eireli ME. A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pelo MPRJ por ato de improbidade administrativa que causou dano ao patrimônio público municipal.
De acordo com o MPRJ, o dano ocorreu em razão de despesas com a contratação de pessoal e serviços que não estavam previstos no contrato celebrado entre o município e a empresa. A conduta improba causou dano ao erário no valor de R$ 327.902,29 (em valores atualizados), correspondente à soma dos pagamentos efetuados aos Auxiliares de Serviços e Logística e Recepcionistas, em valores maiores do que o devido para o serviço.
A ação descreve que a contratação irregular foi comprovada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e posteriormente pela Corte de Contas municipal. Relata, ainda, que a conduta viola diversos princípios da administração pública, como legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da economicidade
Diante dos fatos, o Juízo 3ª Vara Cível de Macaé determinou a indisponibilidade de bens dos réus, no limite de R$ 163.951,00 para cada um, correspondentes a metade do valor total do dano apurado.
Processo nº 0016175-19.2019.8.19.0028