Nesta quarta-feira (19), o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, ordenou a soltura de todos os presos que estão detidos em razão de condenações após a segunda instância da Justiça. A decisão liminar, que é provisória, de Marco Aurélio Mello atinge o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem recursos pendentes nos tribunais superiores. Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e tem recursos pendentes de análise nos tribunais superiores STJ e STF (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal).
Segundo o site G1, o ministro determinou a soltura, mas a liberação dos presos não é imediata. Cabe a cada advogado pedir que o juiz responsável pela pena efetive a soltura e cumpra a decisão do ministro. A decisão do ministro do STF afirma que deve ser mantido o artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.
Na decisão, Marco Aurélio ressalva prisões preventivas previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, aquelas de presos perigosos ou quando é preciso manter a detenção para assegurar a ordem pública ou as investigações.
“Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual”, diz o ministro na decisão.
Defesa de Lula pediu a soltura
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou uma petição à juíza Carolina Lebbos pedindo a imediata soltura do político após a decisão do ministro do STF (Supremo tribunal Federal) Marco Aurélio Mello. “Luiz Inácio Lula Da Silva (…) vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência [juíza Carolina Lebbos], requerer a expedição imediata de alvará de soltura diante da decisão liminar proferida nesta data na ADC 54/DF pelo eminente ministro Marco Aurélio”, diz a petição.